Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1154/1987 Data da Lei 12/22/1987


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LEI Nº 1.154 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir Postos de Salvamento na praia de Sernambetiba.

Parágrafo Único - A construção dos Postos de Salvamento terá como modelo aqueles já existentes na praia de Copacabana.

Art. 2º - Os Postos de Salvamento deverão ser construídos com recursos do Município, ou mediante autorização a entidades particulares interessadas na sua construção.

Parágrafo Único - Às entidades particulares que se dispuserem a arcar com os custos da construção dos Postos de Salvamento será garantido o direito de neles fixar propaganda de acordo com modelo a ser regulamentado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1280/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALBERTO PONTES GARCIA
Data de publicação DCM 12/24/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1154/87 em 22/12/1987
Tempo de tramitação: 756 dias.
Publicado no DCM em 24/12/1987 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 29/12/1987 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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