Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6780
/
2020
Data da Lei
09/29/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.780, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2020 em favor da Fundação RIO-Águas, destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, criado pela
Lei nº 6.695, de 26 de dezembro de 2019
, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, na forma da legislação, para a realização de suas despesas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a instituir a Unidade Orçamentária 15.43 - Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, o Programa de Trabalho 15.43.17.512.0098.4729, abaixo relacionado destinado a alocar os recursos próprios do Fundo e permitir a execução orçamentária da despesa:
Unidade:15.43 - Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB;
Programa de Trabalho: 15.43.17.512.0098.4729 – Manutenção e Operação de Sistemas de Qualidade de Águas Urbanas;
Fonte Recursos: 200 – Receita Própria de Autarquia, Fundações e Empresas;
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Valor: R$ 1.000,00.
Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º será proveniente do cancelamento de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 15.42.17.512.0098.4729, Natureza de Despesa 3.3.90.39.00, Fonte de Recursos 100, nos termos do inciso III, do § 1º, do art.43, da
Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
, combinado com o inciso III, do art. 112, da
Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980
.
Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do art. 2º, os recursos provenientes de repasses efetivados pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro para viabilizar orçamentariamente a despesa do Fundo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/30/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1841/2020
Mensagem nº
173/2020
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
09/30/2020
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
09/30/2020
Página DO
2
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 1841/2020
LEI Nº 6.780, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. - SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.