Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2440/1996 Data da Lei 06/19/1996


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LEI Nº 2.440 DE 19 DE JUNHO DE 1996.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, em caráter permanente e anual, competição desportiva oficial, restrita à participação de pessoas portadoras de deficiência, sob a denominação de "Olimpíadas Municipais das Pessoas Portadoras de Deficiência”.

Parágrafo Único - É livre a participação de qualquer interessado, em caráter individual ou através de associação que congregue, a qualquer título, pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º - O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá captar junto à iniciativa privada o patrocínio de material esportivo, prêmios e demais artigos relacionados ao evento.

Parágrafo Único - Como contrapartida das doações de que cuida o caput deste artigo, será permitida a veiculação de propaganda dos patrocinadores nos materiais doados e nos locais de competição.

Art. 3º - Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo definirá os órgãos responsáveis pela implantação e implementação das Olimpíadas instituídas.

Parágrafo Único - Fica assegurada a participação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência na organização do evento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 989/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 06/20/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2440/96 em 19/06/1996
Tempo de tramitação: 420 dias.
Publicado no DCM em 20/06/1996 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/06/1996 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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