Texto da Lei
LEI Nº 8.657 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca como de utilidade pública.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2024