Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5692/2014 Data da Lei 03/24/2014


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.692, de 24 março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 430, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro, Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo.


LEI Nº 5.692, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Art. 1º É vedada a contratação ou atuação em função típica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras que não tenha sido revalidado por universidade pública do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2014


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente



Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 430/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 03/25/2014 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/28/2014 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Representação de Inconstitucionalidade nº 246/2015

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.