Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1155/1987 Data da Lei 12/22/1987


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LEI Nº 1.155 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987. LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Cidade do Rio de Janeiro fica declarada cidade-irmã da Cidade de Santo Domingo, na República Dominicana.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através dos seus órgãos competentes, incrementará a amizade e a irmandade entre as duas cidades, mediante o intercâmbio de visitas e de programas culturais, que deverão ter a mais ampla divulgação entre os respectivos municípios.

Art. 3º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1957/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WANDERLEY DUARTE
Data de publicação DCM 12/24/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1155/87 em 22/12/1987
Tempo de tramitação: 70 dias.
Publicado no DCM em 24/12/1987 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 29/12/1987 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI 5.919/2015


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