Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.019, de 1º de setembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 710-A, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus e Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 7.019, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Programa Passeio Limpo no âmbito do Município e dá outras providências.
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Autores: Vereadores João Mendes de Jesus e Dr. Carlos Eduardo.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Passeio Limpo com a finalidade de os tutores ou responsáveis de animais domésticos poderem utilizar saquinhos plásticos gratuitamente para recolher os dejetos, durante as caminhadas, no âmbito do Município.
Art. 2º O Sistema Municipal Passeio Limpo terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização da importância da prática regular de manter as calçadas da cidade limpas, no sentido de melhorar a qualidade de vida da população e prevenção de doenças; e
II - elaboração e distribuição de material informativo para a população, sobre a importância de manter as calçadas da cidade limpas, no sentido de melhorar as condições para exploração do turismo, bem como dos eventos corporativos.
Art. 3º O Sistema Municipal Passeio Limpo consiste na instalação de dispositivos espalhados pela cidade para distribuição de saquinhos plásticos biodegradáveis, para a população recolher as fezes dos animais domésticos.
Parágrafo único. Os dispositivos mencionados no caput serão preferencialmente instalados em praças e parques públicos.
Art. 4º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e da iniciativa privada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/02/2021