Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7019/2021 Data da Lei 09/01/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.019, de 1º de setembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 710-A, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus e Dr. Carlos Eduardo.

LEI Nº 7.019, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.


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Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Passeio Limpo com a finalidade de os tutores ou responsáveis de animais domésticos poderem utilizar saquinhos plásticos gratuitamente para recolher os dejetos, durante as caminhadas, no âmbito do Município.

Art. 2º O Sistema Municipal Passeio Limpo terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:

I - conscientização da importância da prática regular de manter as calçadas da cidade limpas, no sentido de melhorar a qualidade de vida da população e prevenção de doenças; e

II - elaboração e distribuição de material informativo para a população, sobre a importância de manter as calçadas da cidade limpas, no sentido de melhorar as condições para exploração do turismo, bem como dos eventos corporativos.

Art. 3º O Sistema Municipal Passeio Limpo consiste na instalação de dispositivos espalhados pela cidade para distribuição de saquinhos plásticos biodegradáveis, para a população recolher as fezes dos animais domésticos.

Parágrafo único. Os dispositivos mencionados no caput serão preferencialmente instalados em praças e parques públicos.

Art. 4º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e da iniciativa privada.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 710-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 09/02/2021 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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