Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 840/1986 Data da Lei 05/24/1986


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LEI Nº 840 DE 24 DE MAIO DE 1986.
Autor: Vereador Osvaldo Luiz

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, para o fim de Proteger a área de criadouro natural da Baía de Sepetiba.

Art. 2º - Dentre as providências que venha a ser adotadas visando a proteção da área de criadouro natural, e decorrentes do convênio, constará, obrigatoriamente, a execução do projeto de colocação de recifes artificiais no fundo da Baía de Sepetiba.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1314-A/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OSWALDO LUIS
Data de publicação DCM 05/28/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 840/86 em 24/05/1986
Tempo de tramitação: 158 dias.
Publicado no DCM em 28/05/1986 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 28/05/1986 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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