Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3453/2002 Data da Lei 12/02/2002


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LEI N.º 3.453 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ficha de Informações Médicas do Aluno.

Art. 2.º Na Ficha de Informações Médicas do Aluno constarão os seguintes dados:

I - nome completo;

II - filiação;

III - endereço;

IV - data de nascimento;

V- grupo sangüíneo e fator RH;

VI - reações alérgicas;

VII - doenças congênitas; e

VIII - ocorrências médicas.

Art. 3.º A Ficha de Informações Médicas do Aluno será arquivada na Secretaria da Unidade Escolar e, por se tratar de documento sigiloso, só deverá ser liberada em casos de emergências médicas.

Art. 4.º Em caso de transferência do aluno de Unidade Escolar, a Ficha de Informações Médicas do Aluno deverá ser enviada por expediente Interno para a nova Unidade Escolar.

Art. 5.º Por ocasião do término do curso com a efetiva formatura do aluno, a Ficha de Informações Médicas do Aluno será entregue aos seus responsáveis mediante recibo.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 295/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MONTEIRO DE CASTRO
Data de publicação DCM 12/04/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3453/2002 em 02/12/2002
Tempo de tramitação: 538 dias.
Publicado no DCM em 04/12/2002 pág. 9 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 04/12/2002 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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