Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7207
/
2021
Data da Lei
12/21/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a proibição de venda e publicação de livros e transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a proibição de venda e de publicação de livros e de transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.
Art. 2º Fica proibido vender, em livrarias ou qualquer ponto físico, publicar, divulgar ou disponibilizar na
internet
, redes sociais, ou qualquer outro meio de comunicação a distância, utilizando computadores ligados à
internet
, livros ou palestras que orientem ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes.
Art. 3º A infração dessas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será cobrada em dobro a cada reincidência.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda aquisição de livro, para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública, livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/22/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
271-A/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM
12/22/2021
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 271-A, de 2021
PL 271/2021
LEI Nº 7.207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. SMAONLINE
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