Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3063/2000 Data da Lei 07/20/2000


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LEI N.º 3.063 DE 20 DE JULHO DE 2000



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para reforço das dotações constantes do Anexo I.

Art. 2º - Pelo disposto no artigo anterior, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, destinado à Entidades Supervisionadas pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Social, para reforço das dotações constantes do Anexo II.

§ 1º - Ao Orçamento Fiscal, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Fundação Parques e Jardins.

§ 2º - Ao Orçamento da Seguridade Social, R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social-Fundo Rio.

Art. 3º - O crédito suplementar de que tratam os artigos anteriores, será compensado com o cancelamento de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), alocados no Orçamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que discriminará as Naturezas da Despesa a serem canceladas, nos termos do inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III, do artigo 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE




A N E X O I
Em R$ 1,00
PROGRAMA
DE
TRABALHO
CÓDIGO
DE
DESPESA
FONTE
DV
GRUPO
DE
DESPESA
REFORÇO
1701.03070202.247
3.1.3.2
50
87
3
60.000
1701.08414272.252
3.1.2.0
50
10
3
360.000
1701.15814862.426
3.1.3.2
50
22
3
440.000
1703.15814272.273
3.1.2.0
50
79
3
630.000
1703.15814852.274
3.1.3.2
50
80
3
70.000
1720.15814832.174
3.2.1.1
50
33
3
80.000
1720.15814872.254
3.2.1.1
50
06
3
130.000
1720.15814862.202
3.2.1.1
50
03
3
660.000
4.3.1.1
50
94
7
70.000
Total SMDS
2.500.000
2420.10583281.285
4.3.1.1
00
02
7
500.000
Total SMMA
500.000
T O T A L FISCAL
500.000
T O T A L SEGURIDADE
2.500.000
TOTAL GERAL
3.000.000
A N E X O II

Em R$ 1,00
PROGRAMA
DE
TRABALHO
CÓDIGO
DE
DESPESA
FONTE
DV
GRUPO
DE
DESPESA
REFORÇO
1731.15814834.174
3.1.3.2
50
80
3
80.000
1731.15814864.529
3.1.2.0
50
00
3
60.000
3.1.3.2
50
59
3
600.000
4.1.2.0
50
93
4
70.000
1731.15814874.572
3.1.3.2
50
08
3
130.000
Total FUNDO RIO
940.000
2441.10583283.530
4.1.1.0
00
26
4
500.000
Total FPJ
500.000
T O T A L FISCAL
500.000
TOTAL SEGURIDADE
940.000
TOTAL GERAL
1.440.000

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2050/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/26/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3063/2000 em 20/07/2000
Tempo de tramitação: 22 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/07/2000 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/07/2000 pág. 3/4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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