Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7138
/
2021
Data da Lei
11/24/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus adotarem o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE e dá outras providências.
Autores: Vereadores Vitor Hugo, Tainá de Paula e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus adotarem o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, criado através da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA Nº 18/1986, para motorização progressiva de toda a sua frota de ônibus, de acordo com o art. 12 da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.
Parágrafo único. O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE tem por finalidade assegurar um baixo potencial poluidor aos veículos novos, baixa taxa de deterioração das emissões ao longo da vida útil dos veículos e, ainda, estabelecer limites máximos de emissão atmosférica de poluentes.
Art. 2º As empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus deverão renovar progressivamente e adaptar a sua frota de ônibus às diretrizes estabelecidas pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/25/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
174/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM
11/25/2021
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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