Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2055/1993 Data da Lei 12/09/1993


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LEI Nº 2.055 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica delimitada, na forma do Anexo I desta Lei, a XXIX Região Administrativa - Complexo do Alemão, criada pelo Decreto nº 6011, de 4 de agosto de 1986, e que passa a ser incluída no Anexo I do Decreto nº 5280, de 23 de agosto de 1985, na AP.3 (Área de Planejamento 3).

Art. 2º - A Área da XXIX Região Administrativa-Complexo do Alemão fica excluída da X Região Administrativa-Ramos e da XII Região Administrativa-Inhaúma, delimitadas no Anexo I do Decreto nº 5280, de 23 de agosto de 1985, e que passam a ter sua delimitação alterada na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º - O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 5280, de 23 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Área de Planejamento AP.3, abrangendo as Regiões Administrativas X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XX, XXII, XXV, XXVIII, XXIX e XXX."

Art. 4º - Até serem criados novos bairros dentro da XXIX Região Administrativa-Complexo do Alemão, fica criado o bairro do Complexo do Alemão, com delimitação na forma do Anexo II desta Lei, e que passa a ser incluído na delimitação de bairros constante do Anexo II do Decreto nº 5280, de 23 de agosto de 1985, na AP.3 - Área de Planejamento 3.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

Art. 5º - O Anexo II do Decreto nº 5280, de 23 de agosto de 1985, passa a incluir, na AP. 3 - Área de Planejamento 3, XXIX Região Administrativa-Complexo do Alemão - 329156 - Complexo do Alemão.

Art. 6º - A delimitação dos bairros de Olaria, Ramos, Bonsucesso, Inhaúma e Higienópolis, constante do Anexo II do Decreto nº 5280, de 23 de agosto de 1985, fica alterada na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA

ANEXO I


XXIX REGIÃO ADMINISTRATIVA - (COMPLEXO DO ALEMÃO)
Complexo do Alemão

Do entroncamento da Estrada de Itararé com a Rua Doutor Noguchi; seguindo por esta (incluída) da Estrada de Itararé até a Rua Roberto Silva; por esta (incluído apenas o lado par) da Rua Doutor Noguchi até a Travessa Salvador Maciel e a partir deste ponto (excluída) até a Rua Teixeira Franco, por esta (excluída) até a Rua Professor Lace; por esta (excluída) até a Rua 23 de Agosto; por esta (excluída, excluindo o Largo do Itararé) até a Estrada de Itararé; por esta (incluindo apenas o lado ímpar) da Rua 23 de Agosto até a Rua Sebastião de Carvalho; por esta (excluída) até a Travessa Laurinda; por esta (excluída) até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Cabedelo; por este e pela Rua Cabedelo (incluída) até a Rua Armando Sodré; por esta (incluída) da Rua Cabedelo até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Iriguati; por este e pela Rua Iriguati (excluída) até a Rua Antonio Rêgo; por esta (excluída) até a Rua Itajoá e a partir deste ponto (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Itacora; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua G do PA 9284 (excluída); daí, em direção Oeste, seguindo pela linha de cota 50 metros (excluindo a Rua Mirá) até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Comandante Hoover; por este, subindo a Serra da Misericórdia em direção Sul, até a sua cumeada; por esta, em direção Oeste, passando pelos pontos de cota 171 metros e 134 metros até o ponto de cota 138 metros; daí descendo o espigão em direção Sul (excluindo a Favela Relicário), até encontrar a Rua Canitar; deste ponto, pela Rua Canitar (excluída, excluindo a Rua Carlos Perry) até um ponto situado a 250 metros da Estrada Velha da Pavuna; daí por uma linha reta em direção Leste (incluindo a localidade do Morro das Palmeiras), passando pelos finais das Ruas Tegucigalpa e Ibirapitanga (todas excluídas) até o final da Rua Tangapeme; por esta (excluída) até a Rua Ivurarema; por esta (excluída) até o seu final; deste ponto (incluindo a comunidade Alvorada/Vila Cruzeiro) por uma linha reta em direção Sul até encontrar o entroncamento da Vila Ascanio com Vila Glauco; por esta (excluída) até a Vila Jesuânia; por esta (excluída, excluindo todas as Ruas de vila com servidão pela Avenida Itaóca nº 2358) até a Avenida Itaóca; por esta (excluída) até a servidão ao lado do nº 2260 e a partir deste ponto (incluindo apenas o lado par, incluindo a servidão ao lado do nº 2260) até a Rua Antonio Austregésilo; seguindo por esta (incluída) até 260 metros da Avenida Itaóca; daí, contornando o loteamento Jardim Guadalajara (excluído) até encontrar a Avenida Itaóca; por esta (incluído apenas o lado par) do limite Leste do Loteamento Jardim Guadalajara até a Rua Horácio Picoreli; por esta (incluída) até o seu final; daí, pelo Morro de Bonsucesso em direção Leste até encontrar o final da Rua Capuçara (incluída); daí, pela Rua Piancó (excluída), até a Rua Tangará; por esta (excluída) até a Rua Piumbi; por esta (excluída) da Rua Tangará até a Rua Sabaúna; por esta (excluída) da Rua Piumbi até a Rua Joana Fontoura; por esta (excluída) até encontrar a Rua Aquiri; por esta (incluída) até a Estrada de Itararé; por esta (incluída) da Rua Aquiri até o ponto de partida.



X REGIÃO ADMINISTRATIVA (RAMOS)
Manguinhos, Bonsucesso, Ramos e Olaria

Do entroncamento da Rua Nair com a Avenida Brasil; seguindo por esta (incluído apenas o lado ímpar, incluindo o Viaduto de Manguinhos) até a confluência com o Canal do Cunha; deste ponto, Avenida Brasil (toda incluída) até o Ramal de Minérios de Arará; por este (incluído) até o entroncamento com o Ramal Leopoldina da RFFSA; seguindo pelo leito deste, até o cruzamento com o Rio Jacaré; pelo leito deste, até a Avenida Suburbana; por esta (excluída) até a Rua José Rubino; por esta (excluída) até a Avenida dos Democráticos; por esta (incluído apenas o lado par) até a Avenida Itaóca; por esta (incluída) até a Rua Horácio Picoreli; por esta (excluída) até o seu final; daí, pelo Morro do Bonsucesso em direção Leste, até encontrar o final da Rua Capuçara (excluída); deste ponto, pela Rua Piancó (incluída) até a Rua Tangará, por esta (incluída) até a Rua Piumbi; por esta (incluída) da Rua Tangará até a Rua Sabaúna; por esta (incluída) da Rua Piumbi até a Rua Joana Fontoura; por esta (incluída) até encontrar a Rua Aquiri; por esta (excluída) até a Estrada de Itararé; por esta (excluída) da Rua Aquiri até a Rua Doutor Noguchi; por esta (excluída) da Estrada de Itararé até a Rua Roberto Silva; por esta (incluído apenas o lado ímpar) da Rua Doutor Noguchi até a Travessa Salvador Maciel; deste ponto, Rua Roberto Silva (incluída), da Travessa Salvador Maciel até a Rua Teixeira Franco; por esta (incluída) até a Rua Professor Lacê; por esta (incluída) da Rua Teixeira Franco até a Rua 23 de Agosto; por esta (incluída) da Rua Professor Lacê até a Estrada de Itararé; por esta (incluído apenas o lado par, incluindo o Largo do Itararé) da Rua 23 de Agosto até a Rua Sebastião de Carvalho, por esta (incluída) até a Travessa Laurinda; por esta (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Cabedelo; por este e pela Rua Cabedelo (excluída) até a Rua Armando Sodré; por esta (excluída) da Rua Cabedelo até encontrar o prolongamento da Rua Iriguati; por este e pela Rua Iriguati (incluída) até a Rua Antonio Rêgo; por esta (incluída) da Rua Iriguati até a Rua Itajoá; deste ponto, Rua Antonio Rêgo (incluído apenas o lado par) até a Rua Itacorá; por esta (incluído apenas o lado par) da Rua Antonio Rêgo até encontrar a Rua "G" do PA 9284; por esta (incluída) até encontrar a curva de nível 50 metros ; por esta, em direção Oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Comandante Hoover; por este, em direção Sul, subindo o Espigão da Serra da Misericórdia, até a sua cumeada; por esta, em direção Oeste, passando pelo ponto de cota 171 metros, até encontrar a Linha de Transmissão (Meriti - Triagem); por esta, em direção Noroeste, até encontrar o prolongamento da Rua Aimoré; daí, em direção Leste, pela cumeada do Morro da Penha, passando pelos pontos de cota 114 metros, 99 metros e 78 metros, até o final da Rua Curumi; por esta (incluída, incluindo a Rua Vitor Viana) até a Praça Cruzeiro; por esta (incluída); Estrada José Rucas (incluída) até o Caminho do Peixoto (N.R.); por este(incluído) até o seu final; daí, seguindo pela cumeada do Morro da Penha, passando pelo ponto de cota 72 metros, até o ponto de cota 111 metros, na Igreja da Penha (excluída); daí, descendo o espigão, em direção ao entroncamento da Rua Aurélio Garcindo (incluída) com a Rua Eça de Queiroz; por esta (incluída) até o Ramal Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste, até encontrar o prolongamento da Rua Bariri; por este (atravessando a Rua Leopoldina Rêgo) até a Praça Maurício Cardoso (excluída); Avenida Professor Plínio Bastos (incluída) até a Rua Engenheiro Edmundo Régis Bittencourt; por esta (incluída, incluindo a Rua Dom João III) até a Rua Comandante Vergueiro da Cruz, por esta (incluída) até a Rua Nair; por esta (incluída) até o ponto de partida.


XII REGIÃO ADMINISTRATIVA - (INHAÚMA)
Higienópolis, Maria da Graça, Del Castilho,
Inhaúma, Engenho da Rainha e Tomás Coelho

Do entroncamento da Rua Miguel Angelo com a Avenida Suburbana; por esta (excluída) até a Rua José Rubino; por esta (incluída) até a Avenida dos Democráticos; por esta (incluído apenas o lado ímpar) da Rua José Rubino até a Avenida Itaóca; por esta (excluída) da Avenida dos Democráticos até a Rua Horácio Picoreli; deste ponto, Avenida Itaóca (incluído apenas o lado ímpar) da Rua Horácio Picoreli, até o limite Leste do Loteamento Jardim Guadalajara; daí, contornando o Loteamento Jardim Guadalajara (excluído) até a Rua Antonio Austregésilo, num ponto distante 260 metros da Avenida Itaóca; daí, pela Rua Antonio Austregésilo (excluída) até a Avenida Itaóca; por esta (incluído apenas o lado ímpar) da Rua Antonio Austregésilo até a servidão junto ao nº 2260 da Avenida Itaóca; daí, pela Avenida Itaóca (incluída, excluindo a servidão junto ao nº 2260 da Avenida itaóca) até a Vila Jesuânia, com servidão pelo nº 2358 da Avenida Itaóca; daí, pela Vila Jesuânia (incluída, incluindo todas as ruas de vila com servidão pela Avenida Itaóca, nº2358) até a Vila Glauco; por esta (incluída) até o entroncamento com a Vila Ascânio; daí, por uma linha reta em direção Norte, até o final da Rua Ivurarema; por esta (incluída, excluindo a Comunidade Alvorada/Vila Cruzeiro) até a Rua Tangapeme; por esta (incluída) até o seu final; daí, passando pelos finais das Ruas Ibirapitanga e Tegucigalpa (todas incluídas), por uma linha reta em direção Oeste (excluindo a localidade de Morro das Palmeiras) até um ponto de referência situado na Rua Canitar, a 250m da Estrada Velha da Pavuna; daí, pela Rua Canitar (incluída, incluindo a Rua Carlos Perry) até um ponto distante 830 metros da Estrada Velha da Pavuna; daí, subindo o espigão da Serra da Misericórdia em direção Norte, até o ponto de cota 138m; daí, pela cumeada da Serra da Misericórdia em direção Leste, passando pelo ponto de cota 134m, até encontrar a linha de transmissão Meriti-Triagem; daí, pela linha de transmissão em direção Norte, até encontrar o prolongamento da Rua Aimoré; daí, em direção Sudoeste pela cumeada da Serra da Misericórdia, passando pelos pontos de cota 187m e 148m, até o ponto de cota 184m; deste ponto, descendo o espigão, passando pelos pontos de cota 159m, 164m e 123m, até encontrar o final da Rua Maracá; por esta (incluída) e por seu prolongamento, atravessando o pré-metrô, até a Avenida Automóvel Clube, por esta (incluída) até a Rua Comandante Itapicuru Coelho; por esta (incluída) até o seu final; daí, subindo o espigão do Morro do Juramento, até seu ponto culminante (cota 249m); deste ponto, descendo a vertente em linha reta, em direção Sudeste, até o final da Rua Iriri; por esta (excluída) até a Rua Silva Vale; por esta (incluída) até a Rua Itaocara; por esta (incluída) até a Rua Herculano Pena; por esta (excluída) até a Rua Itália d’Incau; por esta (incluída), atravessando o Ramal Auxiliar da RFFSA, até a Rua Cardoso Quintão; por esta (incluída) até a Rua Manuel Correia; por esta (excluída) até o seu final; daí, subindo a vertente em direção Leste, ao alto do Morro do Urubu (cota 178m); deste ponto, descendo a vertente em direção Norte, até o final da Rua Luís Gurgel; por esta (incluída) até a Rua Mucuri; por esta (excluída) até encontrar o prolongamento da Rua Lorena; por este e pela Rua Lorena (excluída), atravessando a Avenida João Ribeiro até o Ramal Auxiliar da RFFSA; pelo leito deste, até a Rua Mário Ferreira; por esta (excluída) até a Rua Ferreira de Meneses; por esta (incluída, incluindo a Praça Frei Barauna); Rua Guarabu (incluída) até a Rua Alvaro de Miranda; por esta (incluída) até a Rua Vaz da Costa; por esta (incluída)até a Rua Mateus da Silva; por esta (incluída) até o Caminho do Mateus; por este (incluído) até a Rua José dos Reis; por esta (excluída) até o Ramal Auxiliar da RFFSA; pelo leito deste, até a Rua Cachambi; por esta (excluída) até a Avenida Suburbana; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Itamaracá; por esta (excluída) até a Rua Honório; por esta (excluída) até a Rua Luís de Brito (incluída); Rua Fernando Esquerdo (incluída) até a Rua Ferreira Andrade; por esta (incluída) até a Rua Guaiaquil; por esta (excluída) até a Rua Clapp Filho; por esta (excluída) até a Rua Vereador Jansen Müller; por esta (excluída) até a Rua Miguel Angelo; por esta (incluída) até a Rua Murilo; por esta (excluída) até encontrar uma linha de referência paralela à Rua Miguel Angelo e distante desta 100 metros; por esta linha, em direção Nordeste, da Rua Murilo até o Ramal Auxiliar da RFFSA; pelo leito deste, em direção Noroeste, até a Rua Miguel Angelo; por esta (incluída) até o ponto de partida.

ANEXO II


156 - COMPLEXO DO ALEMÃO

Do entroncamento da Estrada de Itararé com a Rua Doutor Noguchi; seguindo por esta (incluída) da Estrada de Itararé até a Rua Roberto Silva; por esta (incluído apenas o lado par) da Rua Doutor Noguchi até a Travessa Salvador Maciel e a partir deste ponto (excluída) a Rua Teixeira Franco; por esta (excluída) até a Rua Professor Lacê; por esta (excluída) até a Rua 23 de Agosto; por esta (excluída, excluído o Largo do Itararé) até a Estrada de Itararé; por esta (incluindo apenas o lado ímpar) da Rua 23 de Agosto até a Rua Sebastião de Carvalho; por esta (excluída) até a Travessa Laurinda; por esta (excluída) até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Cabedelo; por este e pela Rua Cabedelo (incluída) até a Rua Armando Sodré; por esta (incluída) da Rua Cabedelo até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Iriguati; por este e pela Rua Iriguati (excluída) até a Rua Antonio Rego; por esta (excluída) até a Rua Itaóca e a partir deste ponto (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Itacora; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua "G" do PA 9284 (excluída); daí, em direção Oeste, seguindo pela linha de cota 50 metros (excluindo a Rua Mirá) até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Comandante Hoover; por este, subindo a Serra da Misericórdia em direção Sul, até a sua cumeada; por esta, em direção Oeste, passando pelos pontos de cota 171 metros e 134 metros até o ponto de cota 138 metros; daí , descendo o espigão em direção Sul (excluindo a Favela Relicário), até encontrar a Rua Canitar; deste ponto, pela Rua Canitar (excluída, excluindo a Rua Carlos Perry) até um ponto situado a 250 metros da Estrada Velha da Pavuna; daí, por uma linha reta em direção Leste (incluindo a localidade do Morro das Palmeiras), passando pelos finais das Ruas Tegucigalpa e Ibirapitanga (todas excluídas) até o final da Rua Tangapeme; por esta (excluída) até a Rua Ivurarema; por esta (excluída) até o seu final; deste ponto (incluindo a comunidade Alvorada/Vila Cruzeiro) por uma linha reta em direção Sul até encontrar o entroncamento da Vila Ascânio com a Vila Glauco; por esta (excluída) até a Vila Jesuânia; por esta (excluída, excluindo toda as ruas de vila com servidão pela Avenida Itaóca nº 2358) até a Avenida Itaóca; por esta (excluída) até a servidão ao lado do nº 2260 e a partir deste ponto (incluindo apenas o lado par, incluindo a servidão ao lado do nº 2260) até a Rua Antonio Austregésilo; seguindo por esta (incluída) até 260 metros da Avenida Itaóca; daí, contornando o loteamento Jardim Guadalajara (excluído) até encontrar a Avenida Itaóca; por esta (incluído apenas o lado par) do limite Leste do Loteamento Jardim Guadalajara até a Rua Horácio Picoreli; por esta (incluída) até o seu final; daí, pelo Morro de Bonsucesso em direção Leste até encontrar o final da Rua Capuçara (incluída); daí, pela Rua Piancó (excluída), até a Rua Tangará; por esta (excluída) até a Rua Piumbi; por esta (excluída) da Rua Tangará até a Rua Sabaúna; por esta (excluída) da Rua Piumbi até a Rua Joana Fontoura; por esta (excluída) até encontrar a Rua Aquiri; por esta (incluída) até a Estrada de Itararé; por esta (incluída) da Rua Aquiri até o ponto de partida.

ANEXO III


041 - BONSUCESSO

Do entroncamento da Avenida Brasil com a Rua Teixeira Ribeiro; seguindo por esta (excluída) até a Avenida Teixeira de Castro; por esta (incluída) até a Rua João Torquato; por esta (incluída) até a Rua Cardoso de Moraes; por esta (incluída) até a Rua Costa Mendes; por esta (excluída) até o Ramal Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste, até o prolongamento do alinhamento da Rua Doutor Noguchi; por este e pela Rua Doutor Noguchi (excluída) até a Rua Tangará; por esta (incluída) até a Rua Joana Foutoura; por esta (incluída) até a Rua Sabaúna; por esta (incluída) da Rua Joana Fontoura até a Rua Piumbi; por esta (incluída) da Rua Sabaúna até a Rua Tangará; por esta (incluída) até a Rua Piancó; por esta (incluída) até o seu final; daí, pelo Morro de Bonsucesso em direção Oeste (excluindo a Rua Capuçara), até o final da Rua Horácio Picoreli; por esta (excluída) até a Avenida Itaóca; por esta (incluída) da Rua Horácio Picoreli até a Avenida dos Democráticos; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Capitão Bragança; por esta (excluída, excluindo a Rua Hesperia), atravessando a Rua Uranos, até o Ramal da Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste, até o prolongamento do alinhamento da Rua Eurico Souza Leão; por este e pela Rua Eurico Souza Leão (excluída); Avenida Novo Rio (incluído apenas o lado par); Viaduto de Manguinhos (excluído) até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o ponto de partida.


042 - RAMOS

Do entroncamento da Avenida Brasil com a Rua Luiz Câmara, seguindo por esta (incluída) até a Estrada do Engenho; por esta (excluída) até a Rua João Silva; por esta (excluída), atravessando a Rua Leopoldina Rêgo e o Ramal Leopoldina da RFFSA, na direção do Viaduto São Cosme e Damião; por este (incluído); Rua Uranos (incluída) até a Rua Diomedes Trotta; por esta (incluída, incluindo o Largo do Itararé) até a Rua 23 de Agosto; por esta (incluída) da Rua Diomedes Trotta até a Rua Professor Lacê; por esta (incluída) da Rua 23 de Agosto até a Rua Teixeira Franco; por esta (incluída) até a Rua Roberto Silva; por esta (incluída) da Rua Teixeira Franco até a Travessa Salvador Maciel; deste ponto, Rua Roberto Silva (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Doutor Noguchi; por esta (excluída) até a Estrada de Itararé, por esta (excluída) da Rua Doutor Noguchi até a Rua Aquiri, por esta (excluída) até encontrar a Rua Joana Fontoura, por esta (incluída) da Rua Aquiri até a Rua Sabaúna; deste ponto, Rua Joana Fontoura (excluída) até a Rua Tangará; por esta (excluída) até a Rua Doutor Noguchi; por esta (incluída) até o Ramal Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste, até o prolongamento do alinhamento da Rua Costa Mendes; por este e pela Rua Costa Mendes (incluída) até a Rua Cardoso de Moraes; por esta (excluída) até a Rua João Torquato; por esta (excluída) até a Avenida Teixeira de Castro; por esta (excluída) até a Rua Teixeira Ribeiro; por esta (incluída) até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o ponto de partida.


043 - OLARIA

Do entroncamento da Avenida Brasil com a Rua Luiz Câmara, seguindo por esta (excluída) até a Estrada do Engenho; por esta (incluída) até a Rua João Silva; por esta (incluída), atravessando a Rua Leopoldina Rêgo e o Ramal Leopoldina da RFFSA, em direção ao Viaduto São Cosme e São Damião; por este (excluído) até a Rua Uranos; por esta (excluída) até a Rua Diomedes Trotta; por esta (excluída, excluindo o Largo do Itararé) até a Estrada de Itararé; por esta (incluído apenas o lado par) da Rua Diomedes Trotta até a Rua Sebastião de Carvalho; por esta (incluída) até a Travessa Laurinda; por esta (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Cabedelo; por este e pela Rua Cabedelo (excluída) até a Rua Armando Sodré; por esta (excluída) da Rua Cabedelo até encontrar o prolongamento da Rua Iriguati; por este e pela Rua Iriguati (incluída) até a Rua Antonio Rêgo; por este (incluída) da Rua Iriguati até a Rua Itajoa; deste ponto, Rua Antonio Rêgo (incluído apenas o lado par) até a Rua Itacorá; por esta (incluído apenas o lado par) da Rua Antonio Rêgo até encontrar a Rua "G" do PA 2984; por esta (incluída) até encontrar a curva do nível 50 metros; por esta, em direção Oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Comandante Hoover; por este, em direção Sul, subindo o espigão da Serra da Misericórdia, até a sua cumeada; por esta, em direção Oeste, passando pelo ponto de cota 171 metros, até encontrar a Linha de Transmissão (Meriti - Triagem); daí, pela Linha de Transmissão, em direção Norte, até encontrar o prolongamento da Rua Aimoré, daí, em direção Leste pela cumeada do Morro da Penha, passando pelos pontos de cota 114m, 99m e 78m, até o final da Rua Curumi; por esta (incluída, incluindo a Rua Vitor Viana) até a Praça Cruzeiro; por esta (incluída), Estrada José Rucas (incluída), até o Caminho do Peixoto (N.R.); por este (incluído) até o seu final; daí, seguindo pela cumeada do Morro da Penha, passando pelo ponto de cota 72m, até o ponto de cota 111m, na Igreja da Penha (excluída); daí, descendo o espigão, em direção ao entroncamento da Rua Aurélio Garcindo (incluída) com a Rua Eça de Queiroz; por esta (incluída), até o Ramal Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste, até encontrar o prolongamento da Rua Bariri; por este (atravessando a Rua Leopoldina Rêgo) até a Praça Marechal Maurício Cardoso (excluída); Avenida Professor Plínio Bastos (incluída) até a Rua Engenheiro Edmundo Régis Bittencourt; por esta (incluída, incluindo a Rua Dom João III) até a Rua Comandante Vergueiro da Cruz; por esta (incluída) até a Rua Nair; por esta (incluída) até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o ponto de partida.



050 - HIGIENOPOLIS

Do entroncamento da Rua José Rubino com a Avenida Suburbana, seguindo por esta e pela Estrada Velha da Pavuna (ambas excluídas) até a Estrada do Timbó; por esta (incluída) até a Avenida Itaóca; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Horácio Picoreli, daí, Avenida Itaóca (excluída) até a Avenida dos Democráticos; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua José Rubino; por esta (incluída) ao ponto de partida.


054 - INHAÚMA

Da confluência da Estrada Velha da Pavuna com o Rio Faria; seguindo pelo leito deste, atravessando a Avenida Automóvel Clube, até a perpendicular ao Ramal Auxiliar da RFFSA que passa pelo final da Rua Ministro Mavignier; seguindo pelo leito do Ramal Auxiliar da RFFSA, até a Rua José dos Reis; por esta (excluída) até o Caminho do Mateus; por este (incluído) até a Rua Mateus da Silva; por esta (incluída) até a Rua Vaz da Costa; por esta (incluída) até a Rua Alvaro de Miranda; por esta (incluída) até a Rua Guarabu; por esta (incluída) até a Praça Frei Baraúna (excluída); Rua Pinheiro Amado (excluída); Rua Cotinguiba (excluída) até a Rua Bento do Amaral; por esta (excluída); Rua Jerônimo de Albuquerque (excluída) até a Avenida Automóvel Clube; por esta (incluido apenas o lado par) até a Rua Moréia; por esta (excluída) até a Estrada Velha da Pavuna; por esta (excluída) até a Rua Malacacheta; por esta (incluída) até o seu final; daí, subindo o espigão da Serra da Misericórdia, passando pelos pontos de cota 108m e 143m até o ponto de cota 138m; daí, descendo o espigão da Serra da Misericórdia em direção Sul, até a Rua Canitar, num ponto de referência distante 830 metros da Estrada Velha da Pavuna; daí, pela Rua Canitar (incluída, incluindo a Rua Carlos Perry) até um ponto de referência situado na Rua Canitar, a 250 metros da Estrada Velha da Pavuna; daí, por uma linha reta em direção Leste (excluindo a localidade do Morro das Palmeiras), passando pelos finais das Ruas Tegucigalpa e Ibirapitanga (todas incluídas) até o final da Rua Tangapeme; por esta (incluída) até a Rua Ivurarema; por esta (incluída) até o seu final; daí, por uma linha reta em direção Sul (excluindo a Comunidade Alvorada/Vila Cruzeiro) até o entroncamento da Vila Ascânio com a Vila Glauco; por esta (incluída) até a Vila Jesuânia, com servidão pela Avenida Itaóca nº 2358; por esta (incluída, incluindo todas as ruas de vila com servidão pela Avenida Itaóca nº 2358) até a Avenida Itaóca; por esta (incluída) da Vila Jesuânia até a servidão junto ao nº 2260 da Avenida Itaóca; daí, Avenida Itaóca (incluindo apenas o lado ímpar, excluindo a servidão junto ao nº 2260 da Avenida Itaóca) até a Rua Antonio Austregésilo; por esta (excluída) até um ponto situado a 260 metros da Avenida Itaóca; deste ponto, contornando os limites do Loteamento Jardim Guadalajara (incluída) até a Avenida Itaóca; por esta (incluído apenas o lado ímpar), do limite Leste do Jardim Guadalajara até a Estrada do Timbó; por esta (excluída) até a Estrada Velha da Pavuna; por esta (incluída) da Estrada do Timbó ao ponto de partida.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 277-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/13/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2055/93 em 09/12/1993
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 115 dias.
Publicado no DCM em 13/12/1993 pág. 1 A 4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 13/12/1993 pág. 2/3 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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