Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3340/2001 Data da Lei 12/20/2001


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Lei N.º 3.340 de 20 de dezembro de 2001

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública o terreno situado na Rua Correia Seara, do número nove ao cento e nove, em Magalhães Bastos, assim como as benfeitorias nele existentes.

Art. 2.º A desapropriação do terreno e das benfeitorias a que se refere o artigo anterior se destinará à instalação de:

I — uma creche;

II — um centro de convivência para idosos.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 189/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D’ALMEIDA
Data de publicação DCM 12/27/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3340/2001 em 20/12/2001
Tempo de tramitação: 244 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/12/2001 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/12/2001 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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