Texto da Lei
LEI Nº 230 DE 09 DE JULHO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a realizar, no "Ano Internacional da Pessoa Deficiente" - 1981, três Feiras de Auxílio aos Paraplégicos do Município e dá outras providências.
Autora: Vereadora Bambina Bucci
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Executivo fica autorizado a realizar, nos meses de Julho, Setembro e Dezembro, em áreas centrais e de movimentação, "Feiras de Auxílio aos Paraplégicos".
Art. 2º - O Executivo coordenará os licenciamentos e convidará as Entidades que trabalham na linha auxiliar e de representação de Entidades de Paraplégicos para atuarem nas feiras.
Art. 3º - As feiras citadas no Artigo 1º venderão rifas, artesanatos, artigos doados e manterão igualmente "stands" para chamar a atenção sobre o problema dos paraplégicos.
Art. 4º - A quantia arrecadada nas feiras de auxílio deverá ser encaminhada às entidades de paraplégicos participantes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1981.
JULIO COUTINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/03/1981