Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7814
/
2023
Data da Lei
03/23/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.814 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Programa Vovô e Vovó na Escola na rede de ensino do Município e dá outras providências.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Vovô e Vovó na Escola com a finalidade de participação voluntária de idosos e idosas nas atividades culturais e sociais das unidades escolares do Município.
§ 1º Os idosos de que trata o
caput
poderão ser aqueles residentes em abrigos ou casas de repouso de idosos, cabendo à instituição a implementação das condições para a participação da pessoa idosa no Programa Vovô e Vovó na Escola.
§ 2º Os idosos que não residem em abrigo ou casa de repouso de idoso interessados em atuar como voluntários deverão arcar com os custos necessários de sua opção.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/24/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1390/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM
03/24/2023
Página DCM
11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1390/2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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