Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7814/2023 Data da Lei 03/23/2023


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LEI Nº 7.814 DE 23 DE MARÇO DE 2023.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Vovô e Vovó na Escola com a finalidade de participação voluntária de idosos e idosas nas atividades culturais e sociais das unidades escolares do Município.

§ 1º Os idosos de que trata o caput poderão ser aqueles residentes em abrigos ou casas de repouso de idosos, cabendo à instituição a implementação das condições para a participação da pessoa idosa no Programa Vovô e Vovó na Escola.

§ 2º Os idosos que não residem em abrigo ou casa de repouso de idoso interessados em atuar como voluntários deverão arcar com os custos necessários de sua opção.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1390/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 03/24/2023 Página DCM 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1390/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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