Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.700, de 2 de janeiro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1177, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Rocal.
LEI Nº 6.700, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
Declara o Loteamento Mário Larrubia, localizado na Rua Mario Larrubia, nº 100, no Bairro de Guaratiba, como Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização fundiária.
Autor: Vereador Rocal.
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Loteamento Mário Larrubia, situado na Rua Mário Larrubia, nº 100, no Bairro de Guaratiba, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205. a 209. da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/2020