Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6700/2020 Data da Lei 01/02/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.700, de 2 de janeiro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1177, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Rocal.



LEI Nº 6.700, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Loteamento Mário Larrubia, situado na Rua Mário Larrubia, nº 100, no Bairro de Guaratiba, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205. a 209. da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Anexo Bairro de Guaratiba.pdf Anexo Bairro de Guaratiba.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1177/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 01/03/2020 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 1177/2019

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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