Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.003, de 15 de agosto de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1015-A, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
LEI Nº 9.003, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Clube Beneficente dos Sargentos da Marinha, localizado na Rua Professor Paula Aquiles, nº 55 – Vila da Penha, XIV Região Administrativa, Área de Planejamento 3.3.
Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações, bem como quaisquer transformações na função social, cultural e esportiva, que atualmente exerce.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, com a devida comunicação ao Registro Geral de Imóveis – RGI e aos livros próprios de registro do patrimônio cultural, conforme os trâmites administrativos aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/18/2025