Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 914/1986 Data da Lei 10/21/1986


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LEI Nº 914 DE 21 DE OUTUBRO DE 1986.
Autor: Vereador Rivadávia Maya
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, dentro da estrutura do Arquivo da Cidade do Rio de Janeiro, o Banco de Memórias desta Cidade, com a finalidade de guardar, sob a sua responsabilidade, todo o seu legado histórico.

Art. 2º - Deverão ser consultadas as Regiões Administrativas, as Associações de Bairros, as Igrejas dos diversos segmentos religiosos, as Entidades Recreativas, Esportivas e Culturais e demais entidades que possam fornecer subsídio para o levantamento histórico da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O Poder Executivo ficará responsável pela publicação dos dados finais da pesquisa realizada pelo Banco de Memórias da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1023-A/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RIVADÁVIA MAIA
Data de publicação DCM 10/24/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 914/86 em 21/10/1986
Tempo de tramitação: 532 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/10/1986 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/10/1986 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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