Texto da Lei
LEI Nº 914 DE 21 DE OUTUBRO DE 1986.
Dispõe sobre a criação do Banco de Memórias da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Rivadávia MayaO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, dentro da estrutura do Arquivo da Cidade do Rio de Janeiro, o Banco de Memórias desta Cidade, com a finalidade de guardar, sob a sua responsabilidade, todo o seu legado histórico.
Art. 2º - Deverão ser consultadas as Regiões Administrativas, as Associações de Bairros, as Igrejas dos diversos segmentos religiosos, as Entidades Recreativas, Esportivas e Culturais e demais entidades que possam fornecer subsídio para o levantamento histórico da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º - O Poder Executivo ficará responsável pela publicação dos dados finais da pesquisa realizada pelo Banco de Memórias da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/24/1986