Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4367/2006 Data da Lei 05/31/2006


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LEI N.º 4.367 DE 31 DE MAIO DE 2006
Autor: Vereador Aloísio Freitas

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Projeto Rio Cidade no Bairro do Lins de Vasconcelos, jurisdição da XIII Administração Regional-AP. 3.1.

Art. 2.º Para a implantação do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias, convênios, financiamentos e empréstimos necessários com entidades, empresas, associações ou órgãos, privados ou estatais, nacionais ou internacionais, com o objetivo de viabilizar o projeto.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2111/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO FREITAS
Data de publicação DCM 06/02/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4367/2006 em 31/05/2006
Tempo de tramitação: 707 dias.
Publicado no DCM em 02/06/2006 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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