Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8557/2024 Data da Lei 09/09/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.557, de 9 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2245-A, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.

LEI Nº 8.557, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.


Art. 1º Fica alterado o caput do art. 28-A da Lei Municipal n.º 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Acrescenta-se § 2º ao art. 28-A da Lei Municipal n.º 6.435, de 2018, com a seguinte redação: Art. 3º Acrescenta-se § 3º ao art. 28-A da Lei Municipal n.º 6.435, de 2018, com a seguinte redação:

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2024.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2245-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 09/10/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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