Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 947/1986 Data da Lei 12/30/1986


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LEI Nº 947, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autor: Vereador Augusto Paz O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada, ... vetado, na XV Região Administrativa a "Feira do Verde Natural".

Art. 2º - Na "Feira do Verde Natural", de que trata esta Lei, somente poderão ser expostas e comercializadas plantas naturais.

Art. 3º - O Poder Executivo, ... vetado, baixará normas regulamentadoras as da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1425/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AUGUSTO PAZ
Data de publicação DCM 01/07/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 31/12/1986
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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