Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3324/2001 Data da Lei 12/10/2001


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LEI N.º 3.324 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ter profissional da área de Psicologia no corpo técnico de cada instituição de ensino municipal sendo contratado por esta de acordo com a Lei.

Art. 2.º As instituições de ensino municipais as quais esta Lei abrange são as de educação infantil, pré-escolar e ensino fundamental.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 250/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF.UOSTON
Data de publicação DCM 12/13/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3324/2001 em 10/12/2001
Tempo de tramitação: 202 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/12/2001 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/12/2001 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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