Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4965/2008 Data da Lei 12/03/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.965, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 249, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 4.965, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro a obrigatoriedade dos supermercados informarem os preços dos produtos em braile.

Art. 2º O Poder Executivo baixará normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 249/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 12/04/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4965/2008 em 03/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1303 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/09/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 24/09/2008 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/12/2008 pág. 45 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 42 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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