Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.592, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1035, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
LEI Nº 9.592, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1° O Poder Executivo dará o nome de Josenildo Francisco da Silva Bellot (1965/2012) à praça inominada localizada na Estrada Henrique de Melo, nº 183, no bairro de Bento Ribeiro.
Art. 2° Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026