Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6038/2015 Data da Lei 12/28/2015


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LEI Nº 6.038 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado como Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim o trecho compreendido entre a Rua Alcindo Guanabara e Passeio Público, que integra o Polo Cultural e Gastronômico do Novo Rio Antigo.

Art. 2º No Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim, poderá, a título precário, ser autorizada a colocação de mesas e cadeiras e demais mobiliários urbanos necessários à efetiva destinação como espaço cultural, gastronômico e de conveniência.

Art. 3º O Poder Executivo incentivará a promoção do local, mediante apoio dos órgãos municipais.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a lavrar termo de compromisso com os comerciantes, visando a assegurar a harmonia, a convivência e a adequada utilização do espaço público.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 626/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM 12/29/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/29/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 626/2013

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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