Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1119/1987 Data da Lei 12/08/1987


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LEI Nº 1.119 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo promoverá ... Vetado curso de atualização para os professores do Primeiro Grau e Supervisores Educacionais, de Rede Oficial de Ensino do Município.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as Escolas Normais, da Secretaria de Estado de Educação, para a indicação de estagiários que substituirão os professores enquanto de duração do curso.

§ 1º - Os estagiários seguirão um programa de trabalho pré-estabelecido pelos professores a quem substituirão.

§ 2º - Poderão ser programadas para os alunos atividades extra-curriculares para cumprimento no período de duração do curso.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação determinará duração, carga horária e período de realização do curso e será, igualmente, responsável pela indicação do pessoal que ministrará o curso.

§ 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a convidar pessoas de notório saber na área de Educação, ainda que estranhas ao Quadro de Pessoal do Município, para ministrar o curso de atualização.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação, ao efetuar os convites a que se refere o parágrafo anterior, enviar-lhes-á a grade curricular do curso.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a dispor na regulamentação da lei, sobre qualquer tipo de vantagem ou remuneração a ser concedida aos organizadores do curso e suas equipes de trabalho.

Art. 5º - ... vetado

Art. 6º - ... vetado

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1420-A/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR HENRIETTE AMADO
Data de publicação DCM 12/10/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1119/87 em 08/12/1987
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 587 dias.
Publicado no DCM em 10/12/1987 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 11/12/1987 pág. 2/3 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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