Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 454/1983 Data da Lei 12/01/1983


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LEI Nº 454, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional de Secretaria Municipal de Saúde, o Banco de Leite Humano.

Art. 2º - O serviço de que trata o artigo anterior não terá qualquer finalidade lucrativa, destinando-se à coleta, guarda técnica e distribuição de leite humano a crianças dele comprovadamente necessitadas e mediante prescrição médica.

Parágrafo Único - Competirá fundamentalmente ao Banco ora instituído promover atividades de esclarecimento e orientação das famílias, incentivando a amamentação e a doação do leite humano.

Art. 3º - Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde, destinados à estruturação do Banco de Leite Humano, os seguintes cargos em comissão: 1 (um) de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, 1 (um) de Auxiliar de Chefia III, símbolo DAI-5, e 1 (um) de Secretário I, símbolo DAI-4.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 1983.

JAMIL HADDAD
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 378/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SERGIO CABRAL
Data de publicação DCM 12/05/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 454/83 em 01/12/1983
Tempo de tramitação: 49 dias.
Publicado no DCM em 05/12/1983 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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