Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9095
/
2025
Data da Lei
10/13/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.095, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Rio de Janeiro - ABRASEL-RJ como de utilidade pública.
Autores: Vereadores Pedro Duarte, Rafael Aloisio Freitas, Talita Galhardo, Wagner Tavares, Flavio Pato e Salvino Oliveira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Rio de Janeiro - ABRASEL-RJ no art. 2º da
Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/14/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
867-A/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
10/14/2025
Página DCM
11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 867-A, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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