Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4043/2005 Data da Lei 05/11/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.043, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1851, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Paulo Cerri.

LEI Nº 4.043 DE 11 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição anual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) à Sociedade Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) à Secretaria Municipal das Culturas.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único da Lei nº 2.002, de 30 de junho de 1993.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 88/2005

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1851/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 05/12/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4043/2005 em 11/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 512 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/04/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/04/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/05/2005 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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