Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2869/1999 Data da Lei 09/23/1999


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LEI N.º 2.869 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999 Autora: Vereadora Lucinha O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias a ampliação das faixas de rolamento da Avenida Brasil, no trecho compreendido entre Bangu e Campo Grande.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1091/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 09/30/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2869/99 em 23/09/1999
Tempo de tramitação: 189 dias.
Publicado no D.O.RIO em 27/09/1999 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/09/1999 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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