Texto da Lei
LEI N.º 2.869 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
Autoriza o Poder Executivo a realizar as obras necessárias a ampliação das faixas de rolamento da Avenida Brasil, no trecho compreendido entre Bangu e Campo Grande.
Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias a ampliação das faixas de rolamento da Avenida Brasil, no trecho compreendido entre Bangu e Campo Grande.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/30/1999