Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5713
/
2014
Data da Lei
03/31/2014
Texto da Lei
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.713, de 31 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 178, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
LEI Nº 5.713, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Destina o uso da edificação situada na Praia do Flamengo nº 340 para a instalação de um centro cultural e dá outras providências.
Art. 1º Fica destinado o uso da edificação situada na Praia do Flamengo, nº 340, para a instalação de um centro cultural.
Parágrafo único. No centro cultural poderão ser desenvolvidas as atividades permitidas em Zona Turística 1 (ZT - 1), em especial as seguintes:
I – exposição de arte;
II – miniconcertos;
III – vernissages;
IV – lançamentos de livros;
V – desfile de joias;
VI – casa de chá;
VII – charutaria;
VIII – livraria de arte;
IX – espaço de leilões;
X – restaurante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/01/2014
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
178/2001
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM
04/01/2014
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/28/2014
Página DO
7/8
Observações:
Forma de Vigência
Promulgada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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