Texto da Lei
LEI Nº 8.429, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Templo de Luz da Ordem Astral de Shidha, como de utilidade pública.
Autor: Vereador Átila Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Templo de Luz da Ordem Astral de Shidha, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2024