Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 119/2012 Data da Lei 06/20/2012

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 119 , de 20 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 16, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 20 DE JUNHO DE 2012

Altera o art. 101 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 101 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101. À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento integral, pelo prazo de seis meses. (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
16/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM06/25/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADA NO DO-Rio de 06/07/2012 pág 3

Forma de Vigência Promulgada
Revogação





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