Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.113, de 5 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 180, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
LEI Nº 7.113, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara a Luta Livre Esportiva como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e Referência Esportiva do povo carioca.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
Art.1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial e Referência Esportiva do Município do Rio de Janeiro a luta livre esportiva.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° O Poder Executivo, através dos órgãos municipais competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação desta cultura, bem como as competições que ocorrem na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/2021