Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7113/2021 Data da Lei 11/05/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.113, de 5 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 180, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.

LEI Nº 7.113, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.


Art.1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial e Referência Esportiva do Município do Rio de Janeiro a luta livre esportiva.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3° O Poder Executivo, através dos órgãos municipais competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação desta cultura, bem como as competições que ocorrem na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2021.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 180/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 11/08/2021 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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