Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6862/2021 Data da Lei 04/22/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.862, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1835, de 2020, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.



LEI Nº 6.862, DE 22 DE ABRIL DE 2021.


Art. 1º O Poder Executivo deverá distribuir máscaras faciais para todas as pessoas em situação de rua, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A distribuição das máscaras faciais deverá ocorrer nas ruas e nas instituições de abrigamento da Prefeitura durante todo o período de vigência do Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declarou a situação de emergência na Cidade do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1835/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 04/23/2021 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 1835/2020

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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