Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7232/2022 Data da Lei 01/11/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.232, de 11 de janeiro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 619, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Tarcísio Motta e Dr. Marcos Paulo.


LEI Nº 7.232, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.



Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro a Ponta de Feira realizada semanalmente na Rua General Glicério, em Laranjeiras.

Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 619/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 01/12/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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