Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4722/2007 Data da Lei 12/11/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.722, de 11 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1057, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes Neto.
LEI Nº 4.722 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Art. 1º As Notificações relativas às multas impostas pela Guarda Municipal, ou qualquer outra autoridade de trânsito desta Municipalidade, que não sejam decorrentes de meio eletrônico e não possuam fotografia do veículo do infrator, deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados do veículo:

I - tipo;
II - marca;
III - modelo;
IV - cor.

Parágrafo único. A notificação também deverá conter o local exato, a data e a hora da infração.

Art. 2º Caso a notificação encaminhada ao proprietário do veículo não possua qualquer uma das informações determinadas pelo art. 1º, desta Lei, a mesma será considerada nula, não podendo ser encaminhada ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro–DETRAN/RJ, nem poderá servir como documento hábil para inscrever o nome do proprietário do veículo na Dívida Ativa Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1057/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES NETO
Data de publicação DCM 12/11/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4722/2007 em 11/12/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 271 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/10/2007 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/10/2007 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/12/2007 pág. 7 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/01/2008 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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