Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3743/2004 Data da Lei 05/06/2004


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LEI N.º 3.743 DE 6 DE MAIO DE 2004
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Decreto Legislativo 1875/2004 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/10/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3743/2004 em 06/05/2004
Tempo de tramitação: 112 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/05/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 10/05/2004 pág. 11 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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