Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6016/2015 Data da Lei 11/09/2015


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LEI Nº 6.016 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, as áreas denominadas Comandante Luis Souto, Chácara Flora e Chacrinha do Mato Alto, situadas no bairro Praça Seca, XVI Região Administrativa – Jacarepaguá, Área de Planejamento 4 - AP 4, cujos limites estão descritos no Anexo I e definidos em planta conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 2º As áreas referentes aos loteamentos Estrada da Chácara e Jardim Praça Seca, inscritos no Núcleo de Regularização de Loteamentos sob os números 134a e 192 e declarados como Áreas de Especial Interesse Social pelas Leis nº 3121, de 31 de outubro de 2000, e 2120, de 19 de janeiro de 1994, respectivamente, têm seus limites representados graficamente em planta conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º As áreas de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Anexo I

Descrição da Delimitação das Áreas de Especial Interesse Social


COMANDANTE LUIS SOUTO O limite da Área de Especial Interesse Social denominada Comandante Luis Souto, tem início no vértice “C001” (X=668236,4179; Y=7466256,3220); deste vértice segue 18,96 metros ao Nordeste até o vértice “C002” (X=668249,0049; Y=7466270,5023); deste vértice segue a distância de 11,63 metros na mesma direção até o vértice “C003” (X= 668256,7831; Y= 7466279,1502); deste segue a Noroeste 1,46 metros até o vértice “C004” (X=668255,7216; Y=7466280,1588); deste segue a Nordeste uma distância de 5,75 metros até o vértice “C005” (X= 668259,6807; Y=7466284,3258); deste segue a Nordeste 2,35 metros até o vértice “C006” (X=668261,8740; Y=7466285,1822); deste segue a Nordeste uma distância de 8,54 metros até o vértice “C007” (X= 668267,2627; Y=7466291,8164); deste segue a Noroeste 3,21 metros até o vértice “C008” (X=668265,2056; Y=7466294,2899); deste segue a Nordeste uma distância de 8,59 metros até o vértice “C009” (X=668269,3666; Y=7466301,8037); deste vértice segue 1,64 metros em direção Sudeste até o vértice “C010” (X=668270,5870; Y=7466300,6995); deste vértice segue 104,5 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C011” (X=668333,0462; Y=7466384,4747); deste vértice, segue 83,95 metros em direção ao Sudeste até ao ponto “C012” (X=668407,0551; Y=7466344,8491); e depois mais 56,29 metros a Nordeste chegando ao ponto “C013” (X=668442,2402; Y=7466388,7888), Deste vértice segue, na mesma direção, 40,21 metros até o vértice “C047” (X=668467,4469; Y=7466420,1199); segue 46,19 metros em direção ao Noroeste chegando ao ponto “C048” (X=668428,8567; Y=7466445,5198); segue 35,57 metros em direção ao Sudoeste até ao ponto “C049” (X= 668406,4675; Y=7466417,8728) deste vértice segue 21,91 metros em direção ao Noroeste até o ponto “C050” (X=668389,1859; Y=7466431,3462); segue 22,7 metros em direção Noroeste até ponto “C051” (X=668370,3562; Y=7466444,0346); deste ponto segue 32,1 metros em direção Noroeste até o ponto “C052” (X=668342,9856; Y=7466460,8189); segue 32,10 metros em direção Noroeste até o ponto “C053” (X=668315,6149; Y=7466477,6032). Deste vértice segue 87,09 metros de distância em direção ao Nordeste até o vértice “C054” (X=668369,0338; Y=7466546,3878); deste vértice segue 34,35 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C055” (X=668341,7743; Y=7466567,2808) onde encontra o limite da Área de Especial Interesse Social do Loteamento Jardim Praça Seca (Inscrição no Núcleo Regular de Loteamentos - INRL 192), declarada pela Lei nº 2.120, de 19 de janeiro de 1994; deste vértice segue por este limite 173,56 metros a Sudoeste até o vértice “C056” (X=668230,2300; Y=7466434,3000); segue por este limite por 32,63 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C057” (X=668198,2225; Y=7466440,6753); segue por este limite por 35,14 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C058” (X=668168,4367; Y=7466459,3308); segue por este limite em mesma direção por 32,81 metros até o ponto “C059” (X=668145,0437; Y=7466482,3391), e segue por este limite ao Noroeste por 33,53 metros até o ponto “C060” (X=668118,8317; Y=7466503,2542), segue por este limite por 48,49 metros ao Noroeste até o vértice “C061” (X=668077,3755; Y=7466528,4049); e segue por este limite na mesma direção por 42,47 metros até o ponto “C062” (X=668037,6900; Y=7466543,5450). Deste, segue ainda por este limite por 14,7 metros em direção Noroeste até o vértice “C063” (X=668023,1755; Y=7466545,8929); segue por este limite por 15,76 metros na direção Oeste até o vértice “C064” (X=668007,4700; Y=7466544,5100), segue neste limite por 50,71 metros na direção Sudoeste até o vértice “C065” (X=667958,0610; Y=7466533,0728), deste vértice segue por este limite por 62,86 metros a Sudoeste até o vértice “C066” (X=667900,0600; Y=7466508,8300); segue pelo mesmo limite 80,55 metros em mesma direção até o vértice “C067” (X=667831,7858; Y=7466466,0794); segue pelo último segmento compartilhado com o limite da AEIS do Loteamento Jardim Praça Seca por mais 358,45 metros em direção a Norte até o vértice “C068” (X=667829,1604; Y=7466824,5179). Deste segue 43,03 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C069” (X=667788,7132; Y=7466809,8357), deste vértice segue 43,87 metros a Sudeste até o vértice “C070” (X=667809,6459 ;Y=7466771,2759); deste vértice segue 31,91 metros a Sudoeste até o vértice “C071” (X=667779,0384; Y=7466762,2260); segue 11,65 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C072” (X=667782,8235; Y=7466751,2076); segue 19,3 metros em direção Sudoeste até o vértice “C073” (X=667765,5832; Y=7466742,5240); segue 12,55 metros em mesma direção até o vértice “C074” (X=667756,9191; Y=7466733,4338), deste vértice segue 10,52 metros a Sul até o vértice “C075” (X=667756,8399; Y=7466722,9126); segue mais 11,71 metros a Sudeste até o vértice “C076” (X=667762,2019; Y=7466712,5024); segue 13,23 metros na direção Sudeste até o vértice “C077” (X=667774,3443; Y=7466707,2281); segue 23,18 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C078” (X=667796,6205; Y=7466713,6347), Deste ponto, segue 6,01 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C079” (X=667802,2099; Y=7466711,4199); segue 3,85 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C080” (X=667804,0364; Y=7466708,0259); segue 3,10 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C081” (X=667806,9658;Y=7466709,0546); segue 51,92 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C082” (X=667811,6397; Y=7466657,3421); segue 7,91 metros em direção Sudoeste até o vértice “C083” (X=667810,3468; Y=7466649,5320); segue 38,87 metros em direção ao Oeste até o vértice “C084” (X=667771,4920; Y=7466648,4265); deste vértice segue 7,14 metros a Sul até o vértice “C085” (X=667770,2308; Y=7466641,3918); segue 10,44 metros em direção ao Leste até o vértice “C086” (X=667780,5302; Y=7466639,6657); deste vértice segue 33,31 metros a Sudoeste até o vértice “C087” (X=667774,9612; Y=7466606,8252); segue 10,7 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C088” (X=667765,1700; Y=7466611,1350); segue 4,92 metros a Sudoeste até o vértice “C089” (X=667762,8260; Y=7466606,8023); segue 3,73 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C090” (X=667765,4183; Y=7466604,1190); deste vértice segue 15,41 metros a Sudoeste até o vértice “C091” (X=667759,1580; Y=7466590,0360); segue 3,84 metros a Sudeste até o vértice “C092” (X=667762,3825; Y=7466587,9402); segue 6,77 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C093” (X=667766,7665; Y=7466593,1026); segue 21,22 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C094” (X=667784,3028; Y=7466581,1543); deste vértice segue 20,17 metros a Sudoeste até o vértice “C095” (X=667775,9841; Y=7466562,7783); segue 18,5 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C096” (X=667792,1013; Y=7466553,6946); segue 44,45 metros a Sudoeste até o vértice “C097” (X=667770,5769; Y=7466514,7980); segue 15,57 metros a Noroeste até o vértice “C098” (X=667758,9278; Y=7466525,1367); segue 16,0 metros a Sudoeste até o vértice “C099” (X=667748,4500; Y=7466513,0371); deste vértice segue 39,85 metros a Sudeste até o vértice “C100” (X=667775,7197; Y=7466483,9662); segue 36,69 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C101”(X=667749,0299; Y=7466458,7834); segue 8,01 metros em mesma direção até o vértice “C102” (X=667745,1698; Y=7466451,7558); deste vértice segue 9,33 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C103” (X=667736,3411; Y=7466454,7824); segue 10,34 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C104” (X=667728,9028; Y=7466447,5995); segue 9,33 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C105” (X=667731,7017; Y=7466438,6960); segue 48,54 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C106” (X=667689,0096; Y=7466415,5850); deste vértice segue 19,15 metros a Sudeste até o vértice “C107” (X=667694,5898; Y=7466397,2581); segue 15,21 metros a Sudoeste até o vértice “C108” (X=667692,5164; Y=7466382,1814); segue 51,72 metros na mesma direção até o vértice “C109” (X=667686,8178; Y=7466330,7730), Deste vértice 1,83 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C110” (X=667685,0233; Y=7466331,1656), Deste ponto segue a Sudoeste passando sequencialmente pelos vértices: “C111” (X=667673,9526; Y=7466306,3634) a 27,16 metros do ponto anterior; “C112” (X=667666,1001; Y=7466294,0101), a 14,63 metros do ponto anterior; “C113” (X=667660,6229; Y=7466282,5535) a 12,7 metros do ponto anterior; “C114” (X=667658,7023; Y=7466275,9857) a 6,84 metros do ponto anterior; e ainda pelo vértice “C115” (X=667656,0079; Y=7466264,7003) a 11,6 metros do ponto anterior. Deste ponto, segue 9,02 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C116” (X=667664,4081; Y=7466261,3899); segue 6,54 metros a Sudoeste até o vértice “C117” (X=667661,4829; Y=7466255,5383); segue 15,15 metros ao Sudoeste até o vértice “C118” (X=667658,2161; Y=7466240,7405); segue 15,22 metros ainda ao Sudoeste até o vértice “C119” (X=667655,9601; Y=7466225,6857). Deste o segue 5,02 metros em direção a Sudeste até o vértice “C120” (X=667660,8866; Y=7466224,6926); segue 7,36 metros a Nordeste até o vértice “C121” (X=667668,0752; Y=7466226,3108); e mais a 11,72 metros em mesma direção, até o vértice “C122” (X=667677,4734; Y=7466233,3140), Deste ponto, segue 8,48 metros a Nordeste até o vértice “C123” (X=667685,4080; Y=7466236,3161); segue 18,13 metros em direção Leste até o vértice “C124” (X=667703,5150; Y=7466237,3703). Deste local, segue 5,54 metros a Sudeste até o vértice “C125” (X=667708,3101; Y=7466234,5818). E mantém a mesma direção, passando sequencialmente pelos vértices: “C126” (X=667719,0628; Y=7466234,3465) a 10,75 metros do anterior; “C127” (X=667743,1859; Y=7466230,6092) a 24,41 metros do anterior e pelo “C128” (X=667837,3680; Y=7466205,4802) que dista 97,47 metros em relação ao ponto que lhe precede. Deste vértice segue 7,36 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C129” (X=667844,5020; Y=7466207,3100); deste vértice segue 4,92 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C130” (X=667846,1031; Y=7466211,9706); segue 63,43 metros a Noroeste até o vértice “C131” (X=667801,8109; Y=7466257,3750). Deste ponto, segue 40,42 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C132” (X=667834,9226; Y=7466280,5584); deste vértice segue 8,54 metros na mesma direção até o vértice “C133” (X=667840,2588; Y=7466287,2296); segue 35,79 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C134” (X=667825,2063; Y=7466319,7033); deste vértice segue 12,85 metros em direção ao Norte até o vértice “C135” (X=667824,5331; Y=7466332,5375); segue 23,26 metros na direção Nordeste até o vértice “C136” (X=667831,6510; Y=7466354,6880); deste vértice segue 10,31 metros na mesma direção até o vértice “C137” (X=667837,3013; Y=7466363,3173); segue 10,57 metros em direção ao Norte até o vértice “C138” (X=667836,8969; Y=7466373,8847), Deste ponto, segue a Nordeste passando pelos vértices: “C139” (X=667846,3194; Y=7466389,1747) após 17,96 metros do vértice anterior; “C140” (X=667848,8666; Y=7466395,8354) após 7,13 metros do vértice anterior; “C141” (X=667863,9089; Y=7466412,8637) após 22,72 metros do vértice anterior; “C142” (X=667885,6325; Y=7466432,7345) após 29,44 metros do vértice anterior; e pelo “C143” (X=667902,8258; Y=7466446,0619) após 21,75 metros do vértice anterior. Deste vértice, segue a Leste passando pelos vértices: “C144” (X=667914,0292; Y=7466449,5571) após 11,73 metros do vértice anterior; “C145” (X=667948,9778; Y=7466457,1824) após 35,77 metros do vértice anterior; “C146” (X=667970,1475; Y=7466459,7061) após 21,32 metros do vértice anterior; e ainda “C147” (X=667984,3468; Y=7466460,3528) após 14,21 metros do vértice anterior. Deste vértice segue 4,53 metros em direção ao Sul até o vértice “C148” (X=667985,6811; Y=7466456,0209); segue 8,14 metros em direção ao Leste até o vértice “C149” (X=667993,7996; Y=7466455,4589); segue 4,72 metros em direção ao Norte até o vértice “C150” (X=667993,3084; Y=7466460,1569). Deste vértice segue 18,68 metros em direção ao Leste até o vértice “C151” (X=668011,8500; Y=7466457,8921); segue na direção Sudeste por 14,7 metros até o vértice “C152” (X=668025,7603; Y=7466453,1143); segue 7,89 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C153” (X=668022,9647; Y=7466445,7332); deste vértice segue 9,16 metros em direção ao Leste até chegar ao vértice “C154” (X=668031,9303; Y=7466443,8548); deste vértice segue 9,91 metros em direção Nordeste até o vértice “C155” (X=668035,8502; Y=7466452,9627); segue 52,17 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C156” (X=668084,0379; Y=7466432,9542); deste vértice segue 17,98 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C157” (X=668077,8764; Y=7466416,0617); deste vértice, segue 34,98 metros em direção ao Sudeste “C158” (X=668084,3256; Y=7466381,6818); segue 6,92 metros para Oeste, chegando no ponto “C159” (X=668077,4024; Y=7466381,8193); segue 47,77 metros de distância a Sudoeste até o vértice “C160” (X=668071,5251; Y=7466334,4035); segue 23,88 metros a Sudeste até chegar no vértice“C161” (X=668086,0384; Y=7466315,4366). Deste vértice, segue em direção ao Nordeste passando sequencialmente pelos vértices “C162” (X=668097,6730; Y=7466321,5076) a 13,12 metros do precedente; e depois pelo ponto “C163” (X=668104,2026; Y=7466328,4065), a 9,5 metros de distância do vértice anterior. Deste local, segue 20,14 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C164” (X=668122,4086; Y=7466319,7910); segue 17,27 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C165” (X=668116,4127; Y=7466303,5954); segue 7,36 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C166” (X=668123,1324; Y=7466300,5815); segue 13,32 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C167” (X=668116,1438; Y=7466289,2380). Deste vértice, segue a Sudeste passando sequencialmente: pelo vértice “C168” (X=668125,4360; Y=7466274,9871) que dista 17,01 metros do ponto anterior; pelo o vértice “C169” (X=668163,4112; Y=7466249,0891), depois de 45,96 metros do ponto antecedente, pelo vértice “C170” (X=668191,6938; Y=7466239,6618) que dista 29,81 metros do vértice que o precede, chegando ao vértice “C171” (X=668209,3509; Y=7466221,5914) após mais 25,26 metros. Deste vértice segue 44,03 metros em direção ao Nordeste até chegar no ponto C001” (X=668236,4179; Y=7466256,3220), fechando assim a poligonal da Área de Especial Interesse Social denominada Comandante Luis Souto. CHACRINHA DO MATO ALTO O limite da Área de Especial Interesse Social denominada Chacrinha do Mato Alto, tem início no vértice “C001” (X=668236,4179; Y=7466256,3220); deste vértice segue 18,96 metros ao Nordeste até o vértice “C002” (X=668249,0049; Y=7466270,5023); deste vértice segue a distância de 11,63 metros na mesma direção até o vértice “C003” (X= 668256,7831; Y= 7466279,1502); deste segue a Noroeste 1,46 metros até o vértice “C004” (X=668255,7216; Y=7466280,1588); deste segue a Nordeste uma distância de 5,75 metros até o vértice “C005” (X= 668259,6807; Y=7466284,3258); deste segue a Nordeste 2,35 metros até o vértice “C006” (X=668261,8740; Y=7466285,1822); deste segue a Nordeste uma distância de 8,54 metros até o vértice “C007” (X= 668267,2627; Y=7466291,8164); deste segue a Noroeste 3,21 metros até o vértice “C008” (X=668265,2056; Y=7466294,2899); deste segue a Nordeste uma distância de 8,59 metros até o vértice “C009” (X=668269,3666; Y=7466301,8037); deste vértice segue 1,64 metros em direção Sudeste até o vértice “C010” (X=668270,5870; Y=7466300,6995); deste vértice segue 104,5 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C011” (X=668333,0462; Y=7466384,4747); deste vértice, segue 83,95 metros em direção ao Sudeste até ao ponto “C012” (X=668407,0551; Y=7466344,8491); e depois mais 56,29 metros a Nordeste chegando ao ponto “C013” (X=668442,2402; Y=7466388,7888). Deste vértice, segue 30,54 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C014” (X=668467,6151; Y=7466371,7878), segue a distância de 4,42 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C015” (X=668470,3763; Y=7466375,2407); deste vértice segue na direção Sudeste, passando sequencialmente pelos vértices: “C016” (X=668480,7700; Y=7466370,8057), a 11,3 metros de distância do vértice anterior; “C017” (X=668489,4467; Y=7466364,7438), a 10,58 metros de distância do vértice anterior; “C018” (X=668497,1084; Y=7466358,2829), a 10,02 metros de distância do vértice anterior; “C019” (X=668505,1453; Y=7466342,2541), a 17,93 metros de distância do vértice anterior; “C020” (X=668509,1605; Y=7466338,2333), a 5,68 metros de distância do vértice anterior; “C021” (X=668512,6770; Y=7466332,9541), a 6,34 metros de distância do vértice anterior; “C022” (X=668527,3403; Y=7466328,9727), a 15,19 metros de distância do vértice anterior; “C023” (X=668592,5983; Y=7466314,3809), a 66,87 metros de distância do vértice anterior; “C024” (X=668624,2566; Y=7466306,9078), a 32,53 metros de distância do vértice anterior; “C025” (X=668627,9688; Y=7466304,3086), a 4,53 metros de distância do vértice anterior; até o vértice “C026” (X=668645,3195; Y=7466299,7269), situado a 17,94 metros do vértice anterior. Deste vértice, segue em direção ao Sudoeste passando pelos vértices: “C027” (X=668633,6016; Y=7466286,2029) a 17,89 metros de distância do vértice anterior; “C028” (X=668602,3982; Y=7466241,8168) a 54,26 metros de distância do vértice anterior; “C029” (X=668593,7577; Y=7466227,7793) a 16,48 metros de distância do vértice anterior; “C030” (X=668582,4342; Y=7466213,2155) a 18,45 metros de distância do vértice anterior; “C031” (X=668565,2657; Y=7466179,4762) a 37,85 metros de distância do vértice anterior. Deste, segue 5,02 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C032” (X=668560,9093; Y=7466176,9682); segue em direção Oeste passando pelos vértices: vértice “C033” (X=668554,7496; Y=7466176,4288) a 6,18 metros de distância do vértice anterior; depois pelo “C034” (X=668543,9283; Y=7466177,1513) a 10,84 metros de distância do vértice anterior. Segue em direção Noroeste até o vértice “C035” (X=668523,7330; Y=7466182,7745) a 20,96 metros de distância do vértice precedente. Deste vértice, segue em direção ao Sudoeste passando pelos vértices: “C036” (X=668484,9575; Y=7466107,0389) a 85,08 metros de distância do vértice anterior; “C037” (X=668477,8392; Y=7466101,7239) a 8,88 metros de distância do vértice anterior; e ainda “C038” (X=668452,4086; Y=7466045,1188) a 62,05 metros de distância do vértice anterior. Deste vértice, segue 10,44 metros a Sul até o vértice “C039” (X=668452,6939; Y=7466034,6817); segue 6,97 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C040” (X=668446,0667; Y=7466036,8480); deste vértice segue 20,56 metros na mesma direção até o vértice “C041” (X=668428,3818; Y=7466047,3303); segue 98,99 metros em direção a Oeste até o vértice “C042” (X=668329,5938; Y=7466053,7133). Deste ponto, segue 96,26 metros a Noroeste até o vértice “C043” (X=668306,1585; Y=7466147,0816); segue 5,36 metros em direção ao Oeste até o vértice “C044” (X=668300,7979; Y=7466147,0965). Deste vértice segue em direção ao Noroeste passando sequencialmente pelo vértice “C045” (X=668289,5663; Y=7466164,8647) a 21,02 metros de distância do vértice anterior; pelo ponto “C046” (X=668257,4423; Y=7466229,8276) a 72,47 metros de distância do vértice anterior. Deste, segue 33,82 metros ainda em direção a Noroeste até chegar ao ponto C001” (X=668236,4179; Y=7466256,3220), fechando assim a poligonal da Área de Especial Interesse Social denominada Chacrinha do Mato Alto. CHÁCARA FLORA O limite da Área de Especial Interesse Social denominada Chácara Flora, tem início no vértice “C172” (X=667888,1183; Y=7466991,7401); deste vértice segue 13,09 metros de distância em direção ao Sudeste até o vértice “C173” (X=667894,4048; Y=7466980,2542); segue pelo limite da AEIS Loteamento Jardim Praça Seca – INLR 192 (Lei nº 2120, de 1994) por 66,95 metros de distância em direção Oeste até o vértice “C174” (X=667827,8407; Y=7466973,0641); deste vértice segue ainda neste limite por 131,99 metros de distância em direção ao Sul até o vértice “C175” (X=667828,8678; Y=7466841,0708). Deste vértice segue 27,21 metros de distância em direção ao Oeste até o vértice “C176” (X=667801,7799; Y=7466843,7299); deste ponto segue 21,97 metros de distância em direção ao Noroeste até o vértice “C177” (X=667784,5098; Y=7466857,3094); segue 29,42 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C178” (X=667756,2580, Y=7466849,0889); deste vértice segue 27,78 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C179” (X=667730,0021; Y=7466858,1883); segue 6,71 em direção ao Sudoeste até o vértice “C180” (X=667725,6028; Y=7466853,1111); deste vértice segue 34,04 metros de distância em direção ao Noroeste até o vértice “C181” (X=667704,1921; Y=7466879,5815), segue 20,58 metros de distância em direção ao Noroeste até o vértice “C182” (X=667699,5272; Y=7466899,6290); deste vértice segue 12,39 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C183” (X=667687,9444; Y=7466895,2164); segue 15,85 metros em direção Noroeste até o vértice “C184” (X=667684,6788; Y=7466910,7327); deste vértice segue 49,24 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C185” (X=667636,7058; Y=7466899,6178); segue 33,14 metros de distância em direção ao Sul até o vértice “C186” (X=667636,4025; Y=7466866,4729); deste vértice segue 9,91 metros de distância em direção ao Oeste até o vértice “C187” (X=667626,4926; Y=7466866,1286); segue 21,68 metros de distância em direção Norte até o vértice “C188” (X=667624,7865; Y=7466887,7406); deste vértice segue 25,53 metros de distância em direção ao Oeste até o vértice “C189” (X=667599,2855; Y=7466886,4857); segue 14,01 metros de distância em direção ao Noroeste até o vértice “C190” (X=667591,9784; Y=7466898,4458). Deste vértice, segue 19,56 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C191” (X=667574,7969; Y=7466889,0934); segue 19,59 metros de distância em direção ao Sudeste até o vértice “C192” (X=667578,6266; Y=7466869,8765); segue 17,16 metros de distância em direção Sudoeste até o vértice “C193” (X=667562,3676; Y=7466864,3899); deste vértice segue 13,77 metros de distância em direção Noroeste até o vértice “C194” (X=667553,4411; Y=7466874,8855); segue 54,65 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C195” (X=667501,2919; Y=7466858,5459); deste vértice segue 16,91 metros em direção Sudeste até o vértice “C196” (X=667505,8296; Y=7466842,2542); segue 19,82 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C197” (X=667488,3710; Y=7466832,8572); segue 16,66 metros na mesma direção até o vértice “C198” (X=667476,0280; Y=7466821,6582); deste vértice segue 13,8 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C199” (X=667487,3197; Y=7466813,7248); segue 18,61 metros de distância em direção ao Nordeste até o vértice “C200” (X=667502,9152; Y=7466823,8787); deste vértice segue 19,48 metros de distância ainda em direção ao Nordeste até o vértice “C201” (X=667521,3964; Y=7466830,0561); deste vértice segue 8,65 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C202” (X=667524,6237; Y=7466822,0260); segue 32,75 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C203” (X=667499,7318; Y=7466800,7390); deste vértice segue 13,69 metros de distância em direção ao Sudeste até o vértice “C204” (X=667511,3477; Y=7466793,4926); segue 35,61 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C205” (X=667498,7078; Y=7466760,1945); segue 12,01 metros de distância em direção ao Sudeste até o vértice “C206” (X=667510,1111; Y=7466756,4109); deste vértice segue 16,42 metros de distância em direção Sul até o vértice “C207” (X=667511,4761; Y=7466740,0405); segue 22,26 metros de distância em direção ao Leste até o vértice “C208” (X=667533,5210; Y=7466743,1582); deste vértice segue 60,5 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C209” (X=667557,3228; Y=7466687,5390); segue 13,27 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C210” (X=667545,3331; Y=7466681,8464); deste vértice segue 13,54 metros na direção Sudeste até o vértice “C211” (X=667550,8503; Y=7466669,4828 ); segue 13,92 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C212” (X=667538,6275; Y=7466662,8158); deste vértice segue 36,98 metros de distância em direção ao Sudeste até o vértice “C213” (X=667557,4054; 7466630,9590); segue 10,17 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C214” (X=667566,8366; Y=7466634,7579); deste vértice segue 43,37 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C215” (X=667592,0597; Y=7466599,4764); segue 24,88 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C216” (X=667609,6625; Y=7466617,0610); segue na direção Nordeste 23,65 metros de distância até o vértice “C217” (X=667632,9508; Y=7466621,2137); continua em mesmo sentido e segue 27,91 metros de distância até o vértice “C218” (X=667660,6602; Y=7466624,6262); segue em direção Sudeste 5,71 metros até o vértice “C219” (X=667665,6235; Y=7466621,8051); segue 42,47 metros de distância para o Sudoeste até chegar ao vértice “C220” (X=667649,9042; Y=7466582,3483); deste vértice segue 37,75 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C221” (X=667612,7103; Y=7466575,8714); segue 15,0 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C222” (X=667609,3329; Y=7466561,2549); deste vértice segue 36,66 metros em direção ao Oeste até o vértice “C223” (X=667572,6836; Y=7466562,4032); segue 25,3 metros em direção Sudoeste até o vértice “C224” (X=667548,1500; Y=7466556,2327); deste vértice segue 40,69 metros de distância em direção Noroeste até o vértice “C225” (X=667525,6129; Y=7466590,1105); deste vértice segue 24,52 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C226” (X=667502,8111; Y=7466581,0950); segue 57,02 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C227” (X=667477,7852; Y=7466632,3296); deste vértice segue 29,76 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C228” (X=667448,7044; Y=7466638,6757); segue 22,8 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C229” (X=667439,5188; Y=7466659,5453); deste vértice segue 11,68 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C230” (X=667428,7522; Y=7466655,0016); deste vértice segue 12,83 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C231” (X=667423,4035; Y=7466666,6671); segue 48,05 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C232” (X=667377,7301; Y=7466651,7398); deste vértice segue 61,21 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C233” (X=667402,3632; Y=7466595,7007); segue 39,91 metros de distância em direção ao Sudeste até o vértice “C234” (X=667429,7967; Y=7466566,7034); deste vértice segue 52,76 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C235” (X=667381,8246; Y=7466544,7424); na mesma direção segue 29,67 metros e passa pelo o vértice “C236” (X=667354,8409; Y=7466532,3868); continua por mais 42,63 metros nesta direção até o vértice “C237” (X=667318,0980; Y=7466510,7624); deste ponto, segue 71,05 metros de distância em direção ao Noroeste até o vértice “C238” (X=667277,3799; Y=7466568,9885); deste vértice segue 40,98 metros em direção ao Oeste até o vértice “C239” (X=667236,6469; Y=7466573,5134); segue 13,28 metros de distância em direção ao Noroeste até o vértice “C240” (X=667224,7524; Y=7466579,4337); segue em direção ao Nordeste por 88,95 metros até o vértice “C241” (X=667248,7987; Y=7466665,0756); deste vértice segue 11,67 metros em direção Oeste até o vértice “C242” (X=667237,1406; Y=7466665,7028); segue 12,88 metros de distância em direção ao Norte até o vértice “C243” (X=667238,0317; Y=7466678,5541); deste vértice segue 74,63 metros de distância em direção ao Nordeste até o vértice “C244” (X=667310,3271; Y=7466697,0744); segue 18,1 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C245” (X=667305,6751; Y=7466679,5830); deste vértice segue 8,86 metros em direção ao Leste até o vértice “C246” (X=667314,3776; Y=7466677,9005); segue 13,66 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C247” (X=667311,6794; Y=7466664,5088); segue 7,63 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C248” (X=667314,9070; Y=7466657,5871); deste vértice segue 46,82 metros em direção Nordeste até o vértice “C249” (X=667358,4150; Y=7466674,8993); em direção ao Norte passando pelos vértices: “C250” (X=667356,2486; Y=7466706,8624), a 32,03 metros de distância do anterior; pelo vértice “C251” (X=667357,2531; Y=7466729,3812), a 22,54 metros de distância do anterior; pelo vértice “C252” (X=667360,5160; Y=7466753,0404), a 23,88 metros de distância do anterior; pelo vértice “C253” (X=667363,8625; Y=7466767,3023), a 14,65 metros de distância do anterior; e depois pelo vértice “C254” (X=667371,0636; Y=7466790,0030), a 23,81 metros de distância do anterior. Deste ponto segue 9,41 metros em direção Noroeste até o vértice “C255” (X=667362,0964; Y=7466792,8519); deste vértice segue 51,75 metros em direção Sudoeste até o vértice “C256” (X=667320,7653; Y=7466761,7092); segue 10,41 metros de distância em direção ao Noroeste até o vértice “C257” (X=667314,6072; Y=7466770,1051); deste vértice segue 72,61 metros de distância em direção ao Noroeste até o vértice “C258” (X=667304,9827; Y=7466842,0759); segue 46,58 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C259” (X=667258,9869; Y=7466834,7345); deste vértice segue 28,3 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C260” (X=667247,5357; Y=7466860,6195); segue 12,05 metros de distância em direção ao Nordeste até o vértice “C261” (X=667256,5035; Y=7466868,6709); segue 22,74 metros em mesma direção até o vértice “C262” (X=667275,6627; Y=7466880,9305); deste vértice segue 16,02 metros em direção Sudeste até o vértice “C263” (X=667288,1268; Y=7466870,8666); deste vértice, mesma direção, segue 20,75 metros passando pelo vértice “C264” (X=667297,8037; Y=7466852,5043); mais 14,51 metros até o vértice “C265” (X=667310,0351; Y=7466844,6930); e ainda 20,11 metros até o vértice “C266” (X=667321,4561; Y=7466828,1334); deste vértice segue 7,92 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C267” (X=667328,3855; Y=7466831,9802); segue 12,22 metros de distância em direção ao Nordeste, passando pelo vértice “C268” (X=667330,8421; Y=7466843,9551); e, em seguida segue mais 34,41 metros a Norte até o vértice “C269” (X=667327,5588; Y=7466878,2119); deste vértice segue 13,4 metros em direção Noroeste até o vértice “C270” (X=667317,7699; Y=7466884,0525); seguido de mais 19,08 metros na mesma direção até o vértice “C271” (X=667302,5733; Y=7466895,5974); deste vértice segue 18,18 metros de distância em direção ao Nordeste até o vértice “C272” (X=667319,6491; Y=7466901,8359); segue 20,83 metros de distância em direção ao Nordeste até o vértice “C273” (X=667333,2968; Y=7466917,5739); deste vértice segue 10,2 metros em direção ao Noroeste até o vértice “C274” (X=667326,6426; Y=7466925,3106); segue 17,14 metros de distância em direção ao Noroeste até o vértice “C275” (X=667321,8300; Y=7466941,7681); segue 8,34 metros na direção Oeste até o vértice “C276” (X=667313,7530; Y=7466939,6860); deste vértice segue 15,38 metros em direção Noroeste até o vértice “C277” (X=667303,4026; Y=7466951,0631); segue 20,34 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C278” (X=667285,6318; Y=7466941,1549); deste vértice segue 10,68 metros de distância em direção ao Noroeste até o vértice “C279” (X=667279,8210; Y=7466950,1128); segue 57,47 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C280” (X=667228,8132; Y=7466923,6269); deste vértice segue 22,68 metros em direção ao Sudeste até o vértice “C281” (X=667244,3055; Y=7466907,0555); segue 16,45 metros de distância em direção ao Sudoeste até o vértice “C282” (X=667238,0323; Y=7466891,8399); segue 7,0 metros em mesma direção até o vértice “C283” (X=667232,6999; Y=7466887,3092); deste vértice segue 23,88 metros em direção Noroeste até o vértice “C284” (X=667216,8405; Y=7466905,1643); segue 16,2 metros de distância em direção ao Nordeste até o vértice “C285” (X=667229,2941; Y=7466915,5357); deste vértice segue 7,35 metros em direção Noroeste até o vértice “C286” (X=667224,1805; Y=7466920,8222); segue 14,18 metros de distância em direção ao Norte até o vértice “C287” (X=667225,7032; Y=7466934,9269); segue 12,0 metros em direção ao Nordeste até o vértice “C288” (X=667237,2031; Y=7466938,3637); deste vértice segue em direção Noroeste, passando pelo ponto “C289” (X=667226,0543; Y=7466967,0898) que dista 30,81 metros do anterior, pelo vértice “C290” (X=667220,5931; Y=7466987,6881) que dista 21,31 metros do anterior e pelo vértice “C291” (X=667220,8295; Y=7466992,3126) que dista 4,63 metros do anterior. Deste vértice segue 20,21 metros na direção Nordeste até o vértice “C292” (X=667233,5766; Y=7467007,9947) e segue na mesma direção 45,48 metros em mesma direção até o vértice “C293” (X=667257,7296; Y=7467046,5336); deste vértice segue em direção ao Leste até o vértice “C294” (X=667274,2302; Y=7467046,1653), situado a uma distância de 16,5 metros do ponto anterior; segue em direção a Sudeste uma distância de 11,09 metros até o vértice “C295” (X=667284,9413; Y=7467043,2884); deste vértice segue 10,12 metros ainda a Sudeste até o vértice “C296” (X=667293,8531; Y=7467038,4945); segue em mesmo sentido a distância de 23,91 metros até o vértice “C297” (X=667312,8735; Y=7467024,0017); deste vértice segue 51,85 metros em direção Nordeste até o vértice “C298” (X=667361,2600; Y=7467042,6379); segue em direção Leste a distância de 63,25 metros até o vértice “C299” (X=667423,8025; Y=7467052,0669); continua por mais 63,13 metros em mesmo sentido até o vértice “C300” (X=667486,9343; Y=7467052,6653); segue em mesma direção a uma distância de 29,62 metros até o vértice “C301” (X=667515,7444; Y=7467059,5418); segue 26,32 metros de distância em direção ao Sudeste até o vértice “C302” (X=667526,5350; Y=7467035,5335) onde encontra o limite da Área de Especial Interesse Social do Loteamento Estrada da Chácara (Inscrição no Núcleo Regular de Loteamentos - INRL 134), declarada pela Lei nº 3.121, de 31 de outubro de 2000; segue por este limite por 17,51 metros em direção ao Sudoeste até o vértice “C303” (X=667511,7075; Y=7467026,2167); deste vértice segue ainda por este limite na direção Oeste passando pelos pontos “C304” (X=667488,2276; Y=7467020,8716) que dista 24,08 metros do anterior e pelo vértice “C305” (X=667474,8570; Y=7467018,4195) que dista 13,59 metros do anterior. Segue, ainda por este limite confrontante, em direção Sudoeste até o vértice “C306” (X=667436,7475; Y=7467004,9656) que dista 40,41 metros do anterior; segue pelo mesmo limite 8,7 metros, criando um arco com 1,83 metros de altura, para Sudoeste até o vértice “C307” (X=667433,1800; Y=7466997,0290); neste limite segue 54,03 metros a Sudeste até o vértice “C308” (X=667453,9580; Y=7466947,1468); ainda seguindo o limite por 8,79 metros a Sudeste, criando um arco com 1,85 metros de altura, até o vértice “C309” (X=667462,1190; Y=7466943,8610) segue por este limite por mais 185,43 metros a Nordeste até o vértice “C310” (X=667632,4325; Y=7467017,1993) finalizando o trecho confrontante com a AEIS do Loteamento Estrada da Chácara. Deste vértice segue na mesma direção passando pelos pontos “C311” (X=667710,5245; Y=7467040,2827) que dista 81,43 metros do anterior; pelo vértice “C312” (X=667826,6901; Y=7467084,0367) que dista 124,13 metros do anterior; pelo vértice “C313” (X=667873,2138; Y=7467098,9019) que dista 48,84 metros do anterior e pelo vértice “C314” (X=667892,6768; Y=7467104,9799) que dista 20,39 metros do anterior. Deste local, segue 26,99 metros a Sul até o vértice “C315” (X=667895,2094; Y=7467078,1036); segue 27,59 metros a Sudeste até o vértice “C316” (X=667915,4468; Y=7467059,3424); deste ponto, segue 56,41 metros a Sudoeste até o vértice “C317” (X=667880,4848; Y=7467015,0616); segue 24,54 metros a Sudeste até o vértice “C172” (X=667888,1183; Y=7466991,7401), fechando assim a poligonal da Área de Especial Interesse Social denominada Chácara Flora.


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Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1489/2015 Mensagem nº 124/2015
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/10/2015 Página DCM 8 a 12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/10/2015 Página DO 3 a 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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