Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5529/2012 Data da Lei 09/25/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.529, de 25 de setembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei 1027, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura

LEI Nº 5.529, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Art. 1º Ficam os hipermercados, supermercados e afins obrigados a entregar, ao consumidor, as mercadorias devidamente embalada no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 1027/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM 09/26/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/08/2013 Página DO 3

Observações:

Publicada no DO nº 197 de 08/01/2013 pag. 3
Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 89/2013

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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