Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5533/2012 Data da Lei 10/04/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.533, de 4 de outubro de 2012, oriunda do Projeto de Lei 1353, de 2012, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

LEI Nº 5.533, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111 de 1º de fevereiro de 2011, na Rua dos Botocudos, do nº 19 ao nº 198, Bairro dos Bancários, na Ilha do Governador.

Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 2012


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

ANEXO
Rua dos Botucudos, Ilha do Governador




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1353/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 10/05/2012 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/07/2013 Página DO 3

Observações:

Publicada no DO nº 196 de 07/01/2013 pag 3
Forma de Vigência Promulgada




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