Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7551
/
2022
Data da Lei
09/20/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.551, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Teresa Bergher.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da
Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012
, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 3º As atividades culturais abrangidas no âmbito desta Lei devem observar, além dos requisitos estabelecidos no art. 1º, os parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos pela
Lei Estadual nº 126, de 10 de maio de 1977
, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora.
§ 4º O desenvolvimento das atividades de que trata esta Lei devem respeitar a integridade de pessoas e bens, nestes compreendidos, as áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/21/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1669-A/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM
09/21/2022
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1669-A/2015
PROJETO DE LEI Nº 1669/2015
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.