Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7551/2022 Data da Lei 09/20/2022


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LEI Nº 7.551, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1669-A/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 09/21/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1669-A/2015

PROJETO DE LEI Nº 1669/2015

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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