Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5818/2014 Data da Lei 12/10/2014


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.818, de 10 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1.220, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.


LEI Nº 5.818, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 1° A Secretaria Municipal de Educação fixará cartazes, em lugares visíveis nas escolas da rede pública municipal e particular de ensino, com os telefones do Conselho Tutelar, Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes, e Delegacia da Mulher.

Parágrafo único. Deverão constar nos cartazes a que se refere o caput deste artigo, as funções dos órgãos citados.

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2014.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1220/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO PIUÍ
Data de publicação DCM 12/11/2014 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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