Texto da Lei
LEI Nº 8.295, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Inclui o Dia Municipal do Receptor de Órgãos e Tecidos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Matheus Gabriel e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal do Receptor de Órgãos e Tecidos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Guaraná
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/25/2024