Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 74/1978 Data da Lei 12/06/1978


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LEI Nº 74 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978.
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro,para o triênio 1979 - 1980 - 1981, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 12.871.443.000,00 (doze bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979 - 1980 - 1981, são estimados em Cr$ 12.871.443.000,00 (doze bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros).

Art. 3º - Os valores referentes ao exercício de 1979, integrantes do Anexo, desdobra-se da forma seguinte:

DESPESA POR PODERES

Em Cr$ 1,00
PODER LEGISLATIVO
1979
1980
1981
    20 - Câmara Municipal
48.679.00024.949.00019.339.000
    21 - Tribunal de Contas
10.000.00010.000.00010.000.000
PODER EXECUTIVO
    11 - Gabinete do Prefeito
24.851.00024.958.00032.275.000
    12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
33.441.00017.398.00022.421.000
    13 - Secretaria Municipal de Administração
8.430.0009.092.00012.208.000
    14 - Secretaria Municipal de Fazenda
560.631.000704.264.000915.728.000
    15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3.187.574.0002.549.479.0003.082.523.000
    16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
29.652.00035.325.00047.272.000
    17 - Secretaria Municipal de Turismo
356.814.000304.067.000285.320.000
    18 - Secretaria Municipal de Saúde
139.722.000146.793.000188.265.000
    22 - Procuradoria Geral do Município
10.000.00010.000.00010.000.000
    TOTAL DA DESPESA
4.409.767.0003.836.325.0004.625.351.000

Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1978, correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1979, estando sua efetiva utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimados em 1978, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos Orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1978.

MARCOS TAMOYO

FALTAM DEMONSTRATIVOS

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 304/78 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/07/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 74/78 em 06/12/1978
Tempo de tramitação: 97 dias.
Publicado no DCM em 07/12/1978 - SANCIONADO
Publicado no DO nº 940 de 08/'1/1978

Forma de Vigência Sancionada




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