Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8899
/
2025
Data da Lei
05/20/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.899, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010 o Dia do Boxe.
Autor: Vereador Renato Moura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da
Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Boxe, a ser comemorado anualmente no dia 25 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/21/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1359/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM
05/21/2025
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1359, de 2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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