Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 233/1981 Data da Lei 08/10/1981


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LEI Nº 233 DE 10 DE AGOSTO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir nas praias da Cidade do Rio de Janeiro, em áreas para esse fim destinadas, rampas de acesso para deficientes físicos.

Art. 2º - As rampas ligarão as calçadas a áreas a serem delimitadas na areia.

Parágrafo Único - Estas áreas deverão ter piso de saibro, dispondo, ainda, de encaixes fixos para armação de pára-sóis.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 597/80 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITAGORÉ BARRETO
Data de publicação DCM 08/12/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 233/81 em 10/08/1981
Tempo de tramitação: 356 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/08/1981 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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