Texto da Lei
LEI Nº 8.340, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Inclui o Dia em Memória às Vítimas da Chacina da Candelária no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autoras: Vereadoras Teresa Bergher e Monica Cunha.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia em Memória às Vítimas da Chacina da Candelária, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2024