Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6574/2019 Data da Lei 05/28/2019


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LEI Nº 6.574, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o atendimento, bem como a devida acessibilidade, em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima de sua residência.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput, a pessoa com deficiência deverá solicitar seu cadastramento, mediante apresentação de comprovante de residência e atestado médico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1804/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2019 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1804/2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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